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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56094, de 13 de setembro de 2021

Nº 56.094/2021

Art. 1.
Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, disposto na Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, nos termos do art. 9º da Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, considerando a Lei Complementar nº 15.680, de 13 de agosto de 2021, e o Decreto nº 55.951, de 21 de junho de 2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática Desenvolvimento regional, o órgão responsável pela iniciativa Apoio ao desenvolvimento da gestão municipal passa a ser a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR.
Art. 3.
No Programa Temático Desenvolve RS, Ação Programática RS Turismo Sustentável, o órgão responsável pela iniciativa Apoio e incentivo ao desenvolvimento do turismo nos municípios passa a ser a SEDUR.
Art. 4.
No Programa Temático Desenvolve RS, o órgão coordenador da Ação Programática Desenvolvimento Territorial e Mobilidade Urbana passa a ser a SEDUR.
Art. 5.
No Programa DESENVOLVE RS, Ação Programática Desenvolvimento Territorial e Mobilidade Urbana, fica incluída a iniciativa "Implementação do Programa PAVIMENTA", sob a responsabilidade da SEDUR, como os seguintes atributos, conforme consta a seguir:

Unidade Órgão Valor estimado Meta Descrição Produtos de Responsável da iniciativa Total Medida O Programa Pavimenta é instituído devido à necessidade de se fomentar as relações entre o Estado e os Municípios para incrementar a infraestrutura urbana, rodoviária e rural nos municípios gaúchos através da inclusão de obras de Secretaria de Projeto de terraplanagem, drenagem, Desenvolvimento infraestrutura pavimentação e sinalização. R$ 170.000.000 unidade 400 Urbano e urbana e rodoviária Salienta-se a relevância destas obras Metropolitano municipal aprovado de infraestrutura para a segurança e a economia do Estado e de seus municípios, fomentando a cultura e o turismo, aprimorando as condições para escoamento de produção e, por consequência, melhorando a qualidade de vida das

pessoas alcançadas pelo Programa.

Convênio com município para

unidade 370 pavimentação de rodovias assinado

Convênio com município para pavimentação de unidade 370 acesso municipal assinado

Município

unidade 370 assessorado

Parágrafo únicoOs recursos, sendo R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais) de despesas de capital, são oriundos de receita extraordinária.
Art. 6.
No Programa Desenvolve RS, Ação Programática Desenvolvimento Territorial e Mobilidade Urbana, fica criada a iniciativa Aperfeiçoamento do Programa Passe-Livre Estudantil - SEDUR, assim como o seu produto, conforme consta a seguir:

Unidade Valor estimado da Descrição Órgão Responsável Produtos de Meta Total iniciativa Medida Subsidiar transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e com frequência comprovada em instituição regular de ensino técnico ou superior, localizada em município diverso do município de sua Secretaria de Passagem residência, nas localidades Desenvolvimento integralmente não abrangidas pelo Sistema R$ 30.000.000,00 Unidade 102.000 Urbano e subsidiada Estadual de Transporte Metropolitano Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM. Custear o referido transporte, exclusivamente por meio de repasse aos municípios que aderirem ao Programa Passe Livre Estudantil, conforme regulamentação.

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Parágrafo únicoOs recursos, sendo R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) de despesas correntes, são provenientes da iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, sob a responsabilidade do órgão Secretaria de Obras Públicas - SOP, inclusa na Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SOP, sob coordenação do mesmo órgão, do Programa Temático Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Art. 7.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Acesso à Cultura e ao Esporte e Lazer, o órgão responsável pela iniciativa Apoio à integração de municípios para a promoção de meta cultural conjunta passa a ser a SEDUR.
Art. 8.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Acesso à Cultura e ao Esporte e Lazer, o órgão responsável pela iniciativa Ampliação de Ofertas de Esporte, Cultura e Lazer a Grupos Vulneráveis passa a ser a Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS.
Art. 9.
No Programa Temático RS Cidadania, o órgão coordenador da Ação Programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos passa a ser a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo - SJSPS.
Art. 10.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos, o órgão responsável pela iniciativa Fortalecimento da Gestão POD+, passa a ser a SJSPS.
Art. 11.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos, o órgão responsável pela iniciativa Fortalecimento das Políticas de Atenção à Juventude - Centros da Juventude passa a ser a SJSPS.
Art. 12.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos, o órgão responsável pela iniciativa Fortalecimento e Implantação de Políticas para a Juventude passa a ser a SICDHAS.
Art. 13.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos, o órgão responsável pela iniciativa Modernização do Processo de Ressocialização passa a ser a SJSPS.
Art. 14.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos, o órgão responsável pela iniciativa Prevenção Situacional e Qualificação da Segurança Pública, passa a ser a SJSPS.
Art. 15.
No Programa Temático RS Cidadania, o órgão coordenador da Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho passa a ser a SICDHAS.
Art. 16.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho, o órgão responsável pela iniciativa Acesso Universal à Alimentação Adequada e Saudável passa a ser a SICDHAS.

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Art. 17.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho, o órgão responsável pela iniciativa Acolher Animal passa a ser a SICDHAS.
Art. 18.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho, o órgão responsável pela iniciativa Aprimoramento da Gestão Estadual da Assistência Social passa a ser a SICDHAS.
Art. 19.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho, o órgão responsável pela iniciativa Articulação com o Terceiro Setor e Empresas para Desenvolvimento de Projetos Sociais passa a ser a SICDHAS.
Art. 20.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho, o órgão responsável pela iniciativa Auxílio Emergencial de Apoio à Atividade Econômica e de Proteção Social - STAS, passa a ser a SICDHAS e a iniciativa passa a se denominar Auxílio Emergencial de Apoio à Atividade Econômica e de Proteção Social - SICDHAS.
Art. 21.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho, o órgão responsável pela iniciativa Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS - passa a ser a SICDHAS.
Art. 22.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho, o órgão responsável pela iniciativa Educação Permanente para o Aprimoramento e Qualificação da Rede Socioassistencial passa a ser a SICDHAS.
Art. 23.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho, o órgão responsável pela iniciativa Fortalecimento e Incentivo ao Empreendedorismo de Economia Popular Solidária passa a ser a Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda - STER.
Art. 24.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à Vida e Promoção do Trabalho, o órgão responsável pela iniciativa Qualificação no Atendimento da Política Estadual de Assistência Social passa a ser a SICDHAS.
Art. 25.
No Programa Temático RS Cidadania, o órgão coordenador da Ação Programática Reconectando Vidas passa a ser a SJSPS.
Art. 26.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, o órgão responsável pela iniciativa Aperfeiçoamento do Programa RS sem Drogas passa a ser a SJSPS.
Art. 27.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, o órgão responsável pela iniciativa Execução e Ampliação dos Sistemas de Proteção e do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM passa a ser a SJSPS.

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Art. 28.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, o órgão responsável pela iniciativa Execução, Ampliação e Fortalecimento do Programa de Proteção à Testemunha Ameaçada de Morte - PROTEGE passa a ser a SJSPS.
Art. 29.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, o órgão responsável pela iniciativa Fortalecimento da Intersetorialidade e Promoção da Garantia dos Direitos aos Socioeducandos Egressos da FASE passa a ser a SJSPS.
Art. 30.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, o órgão responsável pela iniciativa Fortalecimento das Políticas de Inclusão Social dos Egressos de Medidas Socioeducativas passa a ser a SJSPS.
Art. 31.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Reconectando Vidas, órgão responsável pela iniciativa Redução dos Ciclos de Violência por meio de Práticas de Justiça Restaurativa o passa a ser a SJSPS.
Art. 32.
No Programa Temático RS Cidadania, o órgão coordenador da Ação Programática RS TER - Trabalho, Emprego e Renda passa a ser a STER.
Art. 33.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática RS TER - Trabalho, Emprego e Renda, o órgão responsável pela iniciativa Acesso ao Crédito passa a ser a STER.
Art. 34.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática RS TER - Trabalho, Emprego e Renda, o órgão responsável pela iniciativa Acesso ao Mercado passa a ser a STER.
Art. 35.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática RS TER - Trabalho, Emprego e Renda, o órgão responsável pela iniciativa Qualificação Profissional passa a ser a STER.
Art. 36.
No Programa Temático RS Cidadania, o órgão coordenador da Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos passa a ser a SICDHAS.
Art. 37.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela iniciativa Ampliação do Atendimento por meio do Fortalecimento dos Fundos Públicos passa a ser a SICDHAS.
Art. 38.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela iniciativa Aperfeiçoamento da Defesa dos Direitos do Consumidor passa a ser a SJSPS.
Art. 39.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela iniciativa Aperfeiçoamento do Planejamento, da Cidadania e dos Direitos Humanos passa a ser a SICDHAS.
Art. 40.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela iniciativa Fortalecimento da Cidadania por meio de Espaços de Participação e Deliberação passa a ser a SICDHAS.

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Art. 41.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela iniciativa Fortalecimento da Cidadania por meio de Políticas Públicas Estaduais passa a ser a SICDHAS.
Art. 42.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela iniciativa Fortalecimento das Políticas de Atendimento às Mulheres passa a ser a SICDHAS.
Art. 43.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela iniciativa Implantação da Rede de Serviços Integrados - Casas da Cidadania passa a ser a SICDHAS.
Art. 44.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, o órgão responsável pela iniciativa Inclusão social e reintegração do egresso do Sistema prisional passa a ser a SJSPS.
Art. 45.
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema de Fomento o órgão responsável pela iniciativa Lei da Solidariedade - Pró-Social - passa a ser a SICDHAS.
Art. 46.
No Programa Temático RS Seguro, o órgão coordenador da Ação Programática Adequação e Modernização do Sistema Prisional passa a ser a SJSPS
Art. 47.
No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Adequação e Modernização do Sistema Prisional, o órgão responsável pelas iniciativas Geração de vagas qualificadas no Sistema Prisional, Qualificação e inovação tecnológica do Sistema Prisional, Promoção do caráter educativo da pena, Tratamento e assistência ao apenado e Implantação de Centrais de Alternativas Penais passa a ser a SJSPS.
Art. 48.
No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Políticas Sociais de Prevenção à Violência com foco Territorial, o órgão responsável pela iniciativa Implantação das ações previstas nos Planos de Ação Territoriais junto aos Municípios do Programa RS Seguro passa a ser a SJSPS.
Art. 49.
No Programa Temático RS Seguro, Ação Programática Políticas Sociais de Prevenção à Violência com foco Territorial, órgão responsável pela iniciativa Tô Ligado - Conectando trajetórias o passa a ser a STER.
Art. 50.
No Programa Temático Sustentabilidade Fiscal e Novas Parcerias, Ação Programática Receita Digital 2030, o órgão responsável pela iniciativa Nota Fiscal Gaúcha - Trabalho e Assistência Social passa a ser a SICDHAS e a iniciativa passa a se denominar Nota Fiscal Gaúcha - SICDHAS.
Art. 51.
No Programa Temático Sustentabilidade Fiscal e Novas Parcerias, Ação Programática Planejamento e Captação de Recursos, o órgão responsável pela iniciativa Apoio aos Municípios para Captação de Recursos passa a ser a SEDUR.

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Art. 52.
No Programa Encargos Especiais, o órgão coordenador da Ação Programática Encargos Especiais - SDSTJDH passa a ser a STER e a se denominar Encargos Especiais - STER. Bem como, o órgão responsável pela iniciativa Outros encargos especiais passa a ser a STER.
Art. 53.
No Programa Encargos Especiais, o órgão coordenador da Ação Programática Encargos Especiais - SEAPEN, passa a ser a SJSPS e a se denominar Encargos Especiais - SJSPS, bem como, o órgão responsável pela iniciativa Outros encargos especiais passa a ser a SJSPS.
Art. 54.
No Programa Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado, o órgão coordenador da Ação Programática - Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SDSTJDH passa a ser a STER, e a se denominar Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - STER. Bem como, o órgão responsável pelas iniciativas Apoio Administrativo e Qualificação da infraestrutura, Publicidade Institucional, Qualificação de Recursos Humanos e Remuneração de Pessoal passa a ser a STER.
Art. 55.
No Programa Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado, o órgão coordenador da Ação Programática - Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - STAS passa a ser a SICDHAS, e a se denominar Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SICDHAS. Bem como, o órgão responsável pelas iniciativas Apoio Administrativo e Qualificação da infraestrutura, Publicidade Institucional, Qualificação de Recursos Humanos e Remuneração de Pessoal, passa a ser SICDHAS.
Art. 56.
No Programa Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado, o órgão coordenador da Ação Programática - Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEAPEN passa a ser a SJSPS e a se denominar Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SJSPS. Bem como, o órgão responsável pelas iniciativas Apoio Administrativo e Qualificação da infraestrutura e Remuneração de Pessoal passa a ser SJSPS.
Art. 57.
No Programa Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado, na Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SJSPS, ficam incluídas as iniciativas abaixo com os atributos conforme segue:

Iniciativa Órgão responsável Valor R$ Publicidade Institucional SJSPS 150.000 Qualificação de Recursos Humanos SJSPS 150.000

Parágrafo únicoOs recursos, sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de despesas correntes, Fonte Tesouro - Livre, são provenientes da iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura.
Art. 58.
No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, o órgão coordenador da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SAAM passa a ser a SEDUR e a se denominar Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEDUR. Bem como, o órgão responsável pelas iniciativas Apoio Administrativo e Qualificação da infraestrutura, Publicidade Institucional e Remuneração de Pessoal, passa a ser a SEDUR.

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Art. 59.
No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEDUR, fica incluída pela iniciativa abaixo com os seguintes atributos:

Iniciativa Órgão responsável Valor R$ Qualificação de Recursos Humanos SEDUR 150.000

Parágrafo únicoOs recursos, sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de despesas correntes, Fonte Tesouro - Livre, são provenientes da iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura.
Art. 60.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.

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