Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56094, de 13 de setembro de 2021
Nº 56.094/2021
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52. Art. 53. Art. 54. Art. 55. Art. 56. Art. 57. Art. 58. Art. 59. Art. 60.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Unidade Órgão Valor estimado Meta Descrição Produtos de Responsável da iniciativa Total Medida O Programa Pavimenta é instituído devido à necessidade de se fomentar as relações entre o Estado e os Municípios para incrementar a infraestrutura urbana, rodoviária e rural nos municípios gaúchos através da inclusão de obras de Secretaria de Projeto de terraplanagem, drenagem, Desenvolvimento infraestrutura pavimentação e sinalização. R$ 170.000.000 unidade 400 Urbano e urbana e rodoviária Salienta-se a relevância destas obras Metropolitano municipal aprovado de infraestrutura para a segurança e a economia do Estado e de seus municípios, fomentando a cultura e o turismo, aprimorando as condições para escoamento de produção e, por consequência, melhorando a qualidade de vida das
pessoas alcançadas pelo Programa.
Convênio com município para
unidade 370 pavimentação de rodovias assinado
Convênio com município para pavimentação de unidade 370 acesso municipal assinado
Município
unidade 370 assessorado
Unidade Valor estimado da Descrição Órgão Responsável Produtos de Meta Total iniciativa Medida Subsidiar transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e com frequência comprovada em instituição regular de ensino técnico ou superior, localizada em município diverso do município de sua Secretaria de Passagem residência, nas localidades Desenvolvimento integralmente não abrangidas pelo Sistema R$ 30.000.000,00 Unidade 102.000 Urbano e subsidiada Estadual de Transporte Metropolitano Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM. Custear o referido transporte, exclusivamente por meio de repasse aos municípios que aderirem ao Programa Passe Livre Estudantil, conforme regulamentação.
2
3
4
5
6
Iniciativa Órgão responsável Valor R$ Publicidade Institucional SJSPS 150.000 Qualificação de Recursos Humanos SJSPS 150.000
7
Iniciativa Órgão responsável Valor R$ Qualificação de Recursos Humanos SEDUR 150.000
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.
8