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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56065, de 2 de setembro de 2021

Nº 56.065/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020, e Lei Complementar nº 15.680, de 13 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$3.111.117,94 (três milhões , cento e onze mil , cento e dezessete reais e noventa e quatro centavos ), com as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA DA IGUALDADE, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E ASSISTENCIA SOCIAL 2101.14042205632026 REMUNERACAO DE PESSOAL - SICDHAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS TESOURO-LIVRES 39.000,00 APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 3.072.117,94

TOTAL: 3.111.117,94

Art. 2.
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 2801.14042205632026 REMUNERACAO DE PESSOAL - SICDHAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS TESOURO-LIVRES 39.000,00 APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 3.072.117,94

TOTAL: 3.111.117,94

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2021.

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