Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56065, de 2 de setembro de 2021
Nº 56.065/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020, e Lei Complementar nº 15.680, de 13 de agosto de 2021,
DECRETA:
TOTAL: 3.111.117,94
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 2801.14042205632026 REMUNERACAO DE PESSOAL - SICDHAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS TESOURO-LIVRES 39.000,00 APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 3.072.117,94
TOTAL: 3.111.117,94
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2021.