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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56099, de 20 de setembro de 2021

Nº 56.099/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020, e Lei Complementar nº 15.680, de 13 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$15.396.966,50 (quinze milhões , trezentos e noventa e seis mil , novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos ), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DE JUSTICA E SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO 0601.14042205645912 APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZACAO - POD INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS 2.882.754,50 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS 12.514.212,00

TOTAL: 15.396.966,50

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 2801.14042205645912 APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZACAO - POD INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS 15.396.966,50

TOTAL: 15.396.966,50

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de setembro de 2021.

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