Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13421, de 5 de abril de 2010
Nº 13.421/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1
2
art. 5.º.
3
4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
ANEXO ÚNICO
CARREIRA: ANALISTA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas específicas do sistema de planejamento, orçamento e gestão.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, analisar e avaliar planos e programas e projetos do Setor Público, que visem ao desenvolvimento econômico do Estado; elaborar estudos visando à fixação de prioridades para a aplicação de recursos econômicos; auxiliar na coordenação de programas e projetos do governo; proceder estudos ao acompanhamento e controle dos projetos e programas governamentais; orientar e coordenar grupos de trabalho incumbidos de pesquisas econômicas em geral; realizar estudos visando a compatibilização dos planos estaduais com os nacionais; promover estudos e análises dos indicadores conjunturais; realizar estudos e pesquisas objetivando à montagem e implantação dos diversos sistemas de Administração Estadual; proceder a estudos referentes à modernização administrativa; proceder a estudos objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões do sistema orçamentário; elaborar projetos de lei e de decreto sobre assuntos econômicos e financeiros; realizar estudos relativos à quantificação e formulação das despesas públicas; orientar tecnicamente a elaboração de propostas orçamentárias, bem como analisar e revisar as propostas parciais de orçamento; emitir pareceres sobre pedidos de abertura de créditos adicionais; realizar coordenação sistemática das propostas orçamentárias dos órgãos descentralizados; emitir parecer sobre questões econômicas, financeiras e administrativas em geral, executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
5
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NA CARREIRA: nos termos da Lei.
PROMOÇÃO: nos termos da Lei.
LOTAÇÃO: Secretaria do Planejamento e Gestão.
6