Decretos
Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, no Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, no inciso XIX do caput do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e na Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
DECRETA:
XVIII - o Decreto nº 6.743, de 15 de janeiro de 2009 ;
XXIII - o Decreto nº 7.017, de 26 de novembro de 2009 ;
XXVII - o Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010 ;
XXVIII - o Decreto nº 7.437, de 10 de fevereiro de 2011 ;
XXXII - Decreto nº 7.614, de 17 de novembro de 2011 ; e
XXXIII - Decreto nº 7.631, de 1º de dezembro de 2011.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011 e retificado em 23.2.2012
Vide alterações:
Decreto nº 8.168, de 2013 - (Vigência)
Decreto nº 8.169, de 2013 - (Vigência)
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