Decretos
Decreto nº 7.145, de 30 de março de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010
ANEXO
CÓDIGO TIPI
3921.90.11
4410.11.10
4410.11.21
4410.11.29
4410.11.90
4410.12
4410.19
4411.12
4411.13.10
4411.13.91
4411.13.99
4411.14
4411.9
44.12
9401.30
9401.40
9401.5
9401.6
9401.7
9401.80.00
9401.90
94.03