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Decreto nº 6.455, de 12 de maio de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo únicoA alteração de alíquotas não alcança os produtos classificados nos destaques “Ex”, se houver.
Art. 2.
Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3.
O desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, passa a vigorar com a seguinte redação, observada a respectiva alíquota:

“Ex 01 - De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca” (NR)

Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2008; 187oda Independência e 120oda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2008, e retificado em 14.5.2008 - Edição extra

ANEXO I

NCMALÍQUOTA (%)
3824.90.410
3923.50.005
4812.00.000
7006.00.0010
7007.19.0010
7007.29.0010
7008.00.0010
76.040
76.080
7610.90.000
83.090
8418.69.915
8425.41.000

ANEXO II

NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA(%)
4012.11.00Ex 01 - Remoldados15
4012.12.00Ex 01 - Remoldados2
4012.19.00Ex 01 - Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas15
4012.19.00Ex 02 - Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas2
8422.19.00Ex 01- Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora0

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