Decretos
Decreto nº 7.614, de 17 de novembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011
A N E X O
| PRODUTO | TIPI |
| Calculadora equipada com sintetizador de voz | 8470.10.00 |
| Teclado com colmeia | 8471.60.52 |
| Indicador ou apontador ( mouse ) com entrada para acionador | 8471.60.53 |
| Acionador de pressão | 8471.60.53 |
| Linha Braille | 8471.60.90 |
| Digitalizador de imagens ( scanners ) equipado com sintetizador de voz | 8471.90.14 |
| Duplicador Braille | 8472.10.00 |
| Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual | 8525.80.19 |