Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.512, de 31 de agosto de 2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4 º do Decreto-Lei n º 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos nele relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011 .
Art. 2.
Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II , efetuado sob a forma de destaque Ex 01, observada a respectiva alíquota.
Art. 3.
Ficam suprimidos os destaques Ex 01 e Ex 02 do código 2208.30.10 da Tipi.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição extra

ANEXO I

CÓDIGO TIPIALÍQUOTA (%)
2204.1010
2204.21.00 Ex 0120
2204.29.11 Ex 0120
2204.29.19 Ex 0120
22.0515
2206.00.90 Ex 0120
2208.20.0030
2208.3030
2208.40.0025
2208.50.0030
2208.60.0030
2208.70.0030
2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02)30
2208.90.00 Ex 0220

ANEXO II

CÓDIGO TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
2208.40.00Ex 01 - Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana30

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.