Decretos
Decreto nº 8.393, de 28 de janeiro de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2015
ANEXO
Código TIPI
| 3303.00.10 | 3305.30.00 | |
| 3304.10.00 | 3305.90.00 | |
| 3304.20 | 3307.10.00 | |
| 3304.30.00 | 3307.30.00 | |
| 3304.9 | 3307.4 | |
| 3305.20.00 | 3307.90.00 | |
*