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Decreto nº 7.542, de 2 de agosto de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
O inciso II do caput do art. 7º do Decreto nº 6.890, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2013.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io art. 2º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010 ; e
IIo art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.

Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2011

Até 31 de dezembro de 2012:

NCMALIQUOTA (%)NCMALIQUOTA (%)
2523.21.00069.070
2523.29.10069.080
2523.29.9006910.10.000
2713.20.0006910.90.000
2715.00.0007314.20.00 Ex 010
3209.10.1007314.39.00 Ex 010
3209.10.2007324.10.000
3209.90.1107408.10
3209.90.1908301.10.000
3209.90.2008301.40.000
3214.10.1028301.60.000
3214.10.2028302.10.000
3214.90.0008302.41.005
3824.40.0058481.80.110
3824.50.0008481.80.190
3922.10.0008481.80.930
3922.20.0008516.10.00 Ex 010
3922.90.0008536.20.0010

A partir de 1º de janeiro de 2013:

NCMALIQUOTA (%)NCMALIQUOTA (%)
2523.21.00469.075
2523.29.10469.085
2523.29.9046910.10.005
2713.20.0046910.90.005
2715.00.0057314.20.00 Ex 015
3209.10.1057314.39.00 Ex 015
3209.10.2057324.10.005
3209.90.1157408.15
3209.90.1958301.10.0010
3209.90.2058301.40.005
3214.10.10108301.60.005
3214.10.2058302.10.005
3214.90.0058302.41.0010
3824.40.00108481.80.115
3824.50.0058481.80.195
3922.10.0058481.80.935
3922.20.0058516.10.00 Ex 015
3922.90.0058536.20.0015

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