Decretos
Decreto nº 6.588, de 1 de outubro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no art. 3o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1o A Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
II
Brasília, 1º de outubro de 2008; 187oda Independência e 120oda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2008 - Edição extra
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