Decretos
Decreto nº 8.656, de 29 de janeiro de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui produtos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e na alínea “b” do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
“Regulamenta os arts. 14 a 20 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, e dá outras providências.” (NR)
“ A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do caput do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no art. 6º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011,
DECRETA: ” (NR)
“ Art. 5º ..........................................................................
| VIGÊNCIA | ALÍQUOTAS | ||
| AD VALOREM | ESPECÍFICA | ||
| MAÇO | BOX | ||
| 01/12/2011 a 30/04/2012 | 0% | R$ 0,80 | R$ 1,15 |
| 01/05/2012 a 31/12/2012 | 40,0% | R$ 0,90 | R$ 1,20 |
| 01/01/2013 a 31/12/2013 | 47,0% | R$ 1,05 | R$ 1,25 |
| 01/01/2014 a 31/12/2014 | 54,0% | R$ 1,20 | R$ 1,30 |
| 01/01/2015 a 30/04/2016 | 60,0% | R$ 1,30 | R$ 1,30 |
| 01/05/2016 a 30/11/2016 | 63,3% | R$ 1,40 | R$ 1,40 |
| A partir de 01/12/2016 | 66,7% | R$ 1,50 | R$ 1,50 |
.............................................................................................
..............................................................................” (NR)
“ Art. 7º .........................................................................
| VIGÊNCIA | VALOR POR VINTENA |
| 01/05/2012 a 31/12/2012 | R$ 3,00 |
| 01/01/2013 a 31/12/2013 | R$ 3,50 |
| 01/01/2014 a 31/12/2014 | R$ 4,00 |
| 01/01/2015 a 30/04/2016 | R$ 4,50 |
| A partir de 01/05/2016 | R$ 5,00 |
.................................................................................... ” (NR)
Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016 - Edição extra
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência
| CÓDIGO Tipi | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
| 2309.10.00 | Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) | 10 |
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência
| CÓDIGO Tipi | DESCRIÇÃO |
| 2309.90.90 | Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) |