Decretos
Decreto nº 6.072, de 3 de abril de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
| Classes | Valor (reais/vintena) | |
| I | 0,619 | |
| II | 0,729 | |
| III-M | 0,813 | |
| III-R | 0,919 | |
| IV-M | 1,025 | |
| IV-R | 1,131 | (NR) |
Brasília, 3 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2007
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