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Decreto nº 7.541, de 2 de agosto de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.

Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2011

ANEXO

Até 31 de dezembro de 2012:

NCMALIQUOTA (%)NCMALIQUOTA (%)
8701.20.0008704.23.900
8704.21.1008704.31.104
8704.21.2008704.31.204
8704.21.3008704.31.304
8704.21.9008704.31.904
8704.21.10 Ex 0148704.31.10 Ex 010
8704.21.20 Ex 0148704.31.20 Ex 010
8704.21.30 Ex 0148704.31.30 Ex 010
8704.21.90 Ex 0148704.31.90 Ex 010
8704.21.90 Ex 02108704.32.100
8704.22.1008704.32.200
8704.22.2008704.32.300
8704.22.3008704.32.900
8704.22.9008704.90.000
8704.23.1008716.31.000
8704.23.2008716.39.000
8704.23.3008716.40.005

A partir de 1º de janeiro de 2013:

NCMALIQUOTA (%)NCMALIQUOTA (%)
8701.20.0058704.23.905
8704.21.1058704.31.1010
8704.21.2058704.31.2010
8704.21.3058704.31.308
8704.21.9058704.31.908
8704.21.10 Ex 0188704.31.10 Ex 015
8704.21.20 Ex 01108704.31.20 Ex 015
8704.21.30 Ex 0188704.31.30 Ex 015
8704.21.90 Ex 0188704.31.90 Ex 015
8704.21.90 Ex 02108704.32.105
8704.22.1058704.32.205
8704.22.2058704.32.305
8704.22.3058704.32.905
8704.22.9058704.90.005
8704.23.1058716.31.005
8704.23.2058716.39.005
8704.23.3058716.40.005

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