Decretos
Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no § 1o do art. 3o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006, republicado, retificado em 8.1.2007 e retificado em 7.3.2007.
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