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Decreto nº 6.905, de 20 de julho de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e na Resolução CAMEX no 76, de 10 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os códigos de classificação relacionados no Anexo I, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2.
Fica alterada na TIPI a redação dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3.
Ficam suprimidos da TIPI os códigos de classificação relacionados no Anexo III.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2009

ANEXO I

Código TIPIDescriçãoAlíquota (%)
2915.70.1Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres
2915.70.11Ácido palmítico0
2915.70.19Outros0
2932.29.3Ivermectina; abamectina; moxidectina
2932.29.31Ivermectina0
2932.29.32Abamectina0
2932.29.33Moxidectina0
3911.90.26Polissulfonas5
7508.90Outras
7508.90.10Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, dos tipos utilizados em reformadores estequiométricos de gás natural0
7508.90.90Outras0
8443.31Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.31.1Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)
8443.31.11De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm15
8443.31.12De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, “solid ink” e “dye sublimation”)15
8443.31.13A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm15
8443.31.14A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm15
8443.31.15A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas15
8443.31.16Outras, com largura de impressão superior a 420mm15
8443.31.19Outras15
8443.31.9Outras
8443.31.91Com impressão por sistema térmico15
8443.31.99Outras15
8443.32.37Outras, com largura de impressão superior a 420mm15
8443.99.32Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica5
8443.99.33Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (“toners”)5
8443.99.4Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios
8443.99.41Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada10
8443.99.42Cabeças de impressão5
8443.99.49Outros10
8443.99.50Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios10
8443.99.60Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados15
8443.99.70Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios10
8443.99.80Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios10
8443.99.90Outros10
8535.30.13Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)5
8535.30.17Outros, com dispositivo de acionamento não automático5
8535.30.18Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido5
8535.30.23Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)0
8535.30.27Outros, com dispositivo de acionamento não automático0
8535.30.28Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido0

ANEXO II

Código TIPIDescriçãoAlíquota (%)
3006.30.12À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina0
8443.32.3Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM)
8443.32.31De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm15
8443.32.32De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, “solid ink” e “dye sublimation”)15
8443.32.33A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm15
8443.32.34A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm15
8443.32.35A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (PPM)15
8443.32.36A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)15
8443.32.40Outras impressoras alimentadas por folhas15
8443.32.52Outros, com largura de impressão superior a 580mm15
8443.39.10Máquinas de impressão por jato de tinta0
8443.99.1Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios
8443.99.11Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada10
8443.99.12Cabeças de impressão10
8443.99.19Outros10
8443.99.2Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios
8443.99.21Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada10
8443.99.22Cabeças de impressão5
8443.99.23Cartuchos de tinta5
8443.99.3Mecanismos de impressão a “laser”, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios
8443.99.31Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado5
8443.99.39Outros10

ANEXO III

Código da TIPI Código da TIPI
2915.70.108443.32.13
2916.36.008443.32.19
2932.99.28443.99.13
2932.99.218443.99.24
2932.99.228443.99.25
2932.99.238443.99.26
7508.90.008443.99.27
8443.31.008535.30.11
8443.32.18535.30.12
8443.32.118535.30.21
8443.32.128535.30.22

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