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Decreto nº 6.225, de 4 de outubro de 2007

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2.
Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3.
Fica alterada a redação dos destaques “Ex” relacionados no Anexo III, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4.
Ficam suprimidos da TIPI os destaques “Ex” relacionados no Anexo IV.
Art. 5.
Os códigos 2401.10.20, 2401.10.30 e 2401.10.40 da TIPI passam a ter a notação “NT”.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2007.

ANEXO I

NCMALÍQUOTA (%)
3402.20.005
3808.94.10 (exceto o Ex 01)5
3808.94.2 (exceto o Ex 01)5
3917.32.210
4816.20.005
4820.40.005
7301.10.000
8301.40.005
8301.60.005
8302.10.005

ANEXO II

NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA(%)
3808.94.1002 - À base de hipoclorito de sódio0
3808.94.2102 - À base de hipoclorito de sódio0
3808.94.2902 - À base de hipoclorito de sódio0
8418.69.4001 - Para ar condicionado20
8419.89.9901 - Torres de resfriamento de água0
8521.90.9002 - Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético25
9403.20.0001 - Do tipo utilizado em cozinhas5

ANEXO III

NCMEx
2208.30.1001 - Destilado alcoólico chamado uísque de malte (“malt Whisky”) com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cevada maltada
2208.30.1002 - Destilado alcoólico chamado uísque de cereais (“grain Whisky”) com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada
6806.10.0001 - Lã de rocha e lã mineral
6806.90.9001 - Obras de lã de rocha e de lã mineral
8418.69.9902 - Grupos de compressão, exceto para ar condicionado, ou de absorção

ANEXO IV

NCMEx
8443.32.2301 - Com equipamento emissor de cupom fiscal
8470.50.1101 - Com equipamento emissor de cupom fiscal
8528.51.1001 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis
8528.51.2001 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis

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