Decretos
Decreto nº 6.225, de 4 de outubro de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2007.
ANEXO I
| NCM | ALÍQUOTA (%) |
| 3402.20.00 | 5 |
| 3808.94.10 (exceto o Ex 01) | 5 |
| 3808.94.2 (exceto o Ex 01) | 5 |
| 3917.32.21 | 0 |
| 4816.20.00 | 5 |
| 4820.40.00 | 5 |
| 7301.10.00 | 0 |
| 8301.40.00 | 5 |
| 8301.60.00 | 5 |
| 8302.10.00 | 5 |
ANEXO II
| NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA(%) |
| 3808.94.10 | 02 - À base de hipoclorito de sódio | 0 |
| 3808.94.21 | 02 - À base de hipoclorito de sódio | 0 |
| 3808.94.29 | 02 - À base de hipoclorito de sódio | 0 |
| 8418.69.40 | 01 - Para ar condicionado | 20 |
| 8419.89.99 | 01 - Torres de resfriamento de água | 0 |
| 8521.90.90 | 02 - Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético | 25 |
| 9403.20.00 | 01 - Do tipo utilizado em cozinhas | 5 |
ANEXO III
| NCM | Ex |
| 2208.30.10 | 01 - Destilado alcoólico chamado uísque de malte (malt Whisky) com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cevada maltada |
| 2208.30.10 | 02 - Destilado alcoólico chamado uísque de cereais (grain Whisky) com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada |
| 6806.10.00 | 01 - Lã de rocha e lã mineral |
| 6806.90.90 | 01 - Obras de lã de rocha e de lã mineral |
| 8418.69.99 | 02 - Grupos de compressão, exceto para ar condicionado, ou de absorção |
ANEXO IV
| NCM | Ex |
| 8443.32.23 | 01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal |
| 8470.50.11 | 01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal |
| 8528.51.10 | 01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis |
| 8528.51.20 | 01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis |
*