Decretos
Decreto nº 6.465, de 27 de maio de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria destaques Ex para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008
A N E X O
| NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
| 1901.20.00 | Ex 01 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum | 0 |
| 1905.90.90 | Ex 01 - Pão do tipo comum | 0 |
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