Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6108, de 23 de dezembro de 2022
Lei nº 6108/2022
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE as mercadorias sujeitas à cobrança do ICMS por substituição tributária em relação às operações subsequentes e por antecipação com encerramento de tributação e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO I MERCADORIAS SUJEITAS À COBRANÇA DO ICMS POR ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA, COM PERCENTUAL DE AGREGADO E SEM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
PERCENTUAL ITEM DESCRIÇÃO NCM AGREGADO 2204 2205 01 Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 2206 50% 2207 2208 02 Café 0901 30%
ANEXO II SEGMENTOS DE MERCADORIAS SUJEITAS À COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES E POR ANTECIPAÇÃO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
CÓDIGO DO ITEM NOME DO SEGMENTO SEGMENTO 1 Autopeças 01 2 Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas 03 3 Cigarros e outros produtos derivados do fumo 04 4 Cimentos 05 5 Combustíveis e lubrificantes 06 6 Energia elétrica 07 7 Ferramentas 08 8 Lâmpadas, reatores e "starter" 09 9 Materiais de construção e congêneres 10 10 Materiais de limpeza 11 11 Materiais elétricos 12 Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos 12 13 para uso humano ou veterinário 13 Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros 14 14 Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha 16 15 Produtos alimentícios 17 16 Produtos de papelaria 19 17 Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos 20 18 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos 21 19 Rações para animais domésticos 22 20 Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas 23 21 Tintas e vernizes 24 22 Veículos automotores 25 23 Veículos de duas e três rodas motorizados 26 24 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta 28
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ANEXO III AUTOPEÇAS
MVA COM MVA SEM CONTRATO DE CONTRATO DE ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO FIDELIDADE FIDELIDADE (PROTOCOLO (PROTOCOLO ICMS 41/08) ICMS 41/08) Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para 3815.12.10 1. 01.001.00 conversão catalítica de gases de 36,56% 71,78% 3815.12.90 escape de veículos e outros catalisadores Tubos e seus acessórios (por 2. 01.002.00 3917 exemplo, juntas, cotovelos, 36,56% 71,78% flanges, uniões), de plásticos 3. 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba 36,56% 71,78% 4. 01.004.00 3923.30.00 Reservatórios de óleo 36,56% 71,78% Frisos, decalques, molduras e 5. 01.005.00 3926.30.00 36,56% 71,78% acabamentos Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, 4010.3 6. 01.006.00 revestidas ou recobertas, de 36,56% 71,78% 5910.00.00 plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias Juntas, gaxetas e outros 4016.93.00 7. 01.007.00 elementos com função 36,56% 71,78% 4823.90.9 semelhante de vedação Partes de veículos automóveis, 8. 01.008.00 4016.10.10 tratores e máquinas 36,56% 71,78% autopropulsadas Tapetes, revestimentos, mesmo 4016.99.90 9. 01.009.00 confeccionados, batentes, buchas 36,56% 71,78% 5705.00.00 e coxins Tecidos impregnados, revestidos, 10. 01.010.00 5903.90.00 recobertos ou estratificados, com 36,56% 71,78% plástico Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com 11. 01.011.00 5909.00.00 36,56% 71,78% reforço ou acessórios de outras matérias
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12. 01.012.00 6306.1 Encerados e toldos 36,56% 71,78%
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso 13. 01.013.00 6506.10.00 36,56% 71,78% em motocicletas, incluídos ciclomotores Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer 14. 01.014.00 6813 36,56% 71,78% outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias Vidros de dimensões e formatos 7007.11.00 15. 01.015.00 que permitam aplicação 36,56% 71,78% 7007.21.00 automotiva 16. 01.016.00 7009.10.00 Espelhos retrovisores 36,56% 71,78% Lentes de faróis, lanternas e 17. 01.017.00 7014.00.00 36,56% 71,78% outros utensílios Cilindro de aço para GNV (gás 18. 01.018.00 7311.00.00 36,56% 71,78% natural veicular) Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de 19. 01.019.00 7311.00.00 36,56% 71,78% ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 Molas e folhas de molas, de ferro 20. 01.020.00 7320 36,56% 71,78% ou aço Obras moldadas, de ferro fundido, 21. 01.021.00 7325 ferro ou aço, exceto as do código 36,56% 71,78% 7325.91.00 Peso de chumbo para 22. 01.022.00 7806.00 36,56% 71,78% balanceamento de roda Peso para balanceamento de roda 23. 01.023.00 8007.00.90 36,56% 71,78% e outros utensílios de estanho 8301.20 24. 01.024.00 Fechaduras e partes de fechaduras 36,56% 71,78% 8301.60 25. 01.025.00 8301.70 Chaves apresentadas isoladamente 36,56% 71,78% Dobradiças, guarnições, ferragens 8302.10.00 26. 01.026.00 e artigos semelhantes de metais 36,56% 71,78% 8302.30.00 comuns
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27. 01.027.00 8310.00 Triângulo de segurança 36,56% 71,78%
Motores de pistão alternativo dos 28. 01.028.00 8407.3 tipos utilizados para propulsão de 36,56% 71,78% veículos do Capítulo 87 Motores dos tipos utilizados para 29. 01.029.00 8408.20 propulsão de veículos 36,56% 71,78% automotores Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente 30. 01.030.00 8409.9 36,56% 71,78% destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 31. 01.031.00 8412.2 Motores hidráulicos 36,56% 71,78% Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de 32. 01.032.00 8413.30 arrefecimento, próprias para 36,56% 71,78% motores de ignição por centelha ou por compressão 33. 01.033.00 8414.10.00 Bombas de vácuo 36,56% 71,78% 8414.80.1 Compressores e 34. 01.034.00 36,56% 71,78% 8414.80.2 turbocompressores de ar 8413.91.90 Partes das bombas, compressores 8414.90.10 35. 01.035.00 e turbocompressores dos CEST 36,56% 71,78% 8414.90.3 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 8414.90.39 Máquinas e aparelhos de ar 36. 01.036.00 8415.20 36,56% 71,78% condicionado Aparelhos para filtrar óleos 37. 01.037.00 8421.23.00 minerais nos motores de ignição 36,56% 71,78% por centelha ou por compressão 38. 01.038.00 8421.29.90 Filtros a vácuo 36,56% 71,78% Partes dos aparelhos para filtrar 39. 01.039.00 8421.9 36,56% 71,78% ou depurar líquidos ou gases 40. 01.040.00 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados 36,56% 71,78% Filtros de entrada de ar para 41. 01.041.00 8421.31.00 motores de ignição por centelha 36,56% 71,78% ou por compressão Depuradores por conversão 42. 01.042.00 8421.32.00 36,56% 71,78% catalítica de gases de escape 43. 01.043.00 8425.42.00 Macacos 36,56% 71,78% Partes para macacos do CEST 44. 01.044.00 8431.10.10 36,56% 71,78% 01.043.00 45. 01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como 36,56% 71,78%
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exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente 46. 01.045.01 8433.90.90 36,56% 71,78% destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias 47. 01.046.00 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão 36,56% 71,78% Válvulas para transmissão óleo48. 01.047.00 8481.2 36,56% 71,78% hidráulicas ou pneumáticas 49. 01.048.00 8481.80.92 Válvulas solenoides 36,56% 71,78% 50. 01.049.00 8482 Rolamentos 36,56% 71,78% Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "carnes" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas 51. 01.050.00 8483 de transmissão e variadores de 36,56% 71,78% velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em 52. 01.051.00 8484 36,56% 71,78% bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) Acoplamentos, embreagens, 53. 01.052.00 8505.20 variadores de velocidade e freios, 36,56% 71,78% eletromagnéticos Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o 54. 01.053.00 8507.10 36,56% 71,78% arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 Acumuladores elétricos de 55. 01.053.01 8507.10.10 chumbo, do tipo utilizado para o 36,56% 71,78% arranque dos motores de pistão e
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de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de 56. 01.054.00 8511 36,56% 71,78% ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntoresdisjuntores utilizados com estes motores Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da 8512.20 posição 8539), limpadores de 57. 01.055.00 8512.40 para-brisas, degeladores e 36,56% 71,78% 8512.90.00 desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes Telefones móveis do tipo dos 58. 01.056.00 8517.14.10 36,56% 71,78% utilizados em veículos automóveis Alto-falantes, amplificadores 59. 01.057.00 8518 elétricos de audiofrequência e 36,56% 71,78% partes Aparelhos elétricos de 60. 01.058.00 8518.50.00 amplificação de som para veículos 36,56% 71,78% automotores 61. 01.059.00 8519.81 Aparelhos de reprodução de som 36,56% 71,78% Aparelhos transmissores 8525.50.1 (emissores) de radiotelefonia ou 62. 01.060.00 36,56% 71,78% 8525.60.10 radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) Aparelhos receptores de 63. 01.061.00 8527.21.00 radiodifusão que só funcionem 36,56% 71,78% com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis 64. 01.062.00 8527.29.00 Outros aparelhos receptores de 36,56% 71,78%
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radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor 65. 01.062.01 8521.90.90 36,56% 71,78% de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores 66. 01.063.00 8529.10 Antenas 36,56% 71,78% 67. 01.064.00 8534.00 Circuitos impressos 36,56% 71,78% 8535.30 Interruptores e seccionadores e 68. 01.065.00 36,56% 71,78% 8536.50 comutadores Fusíveis e corta-circuitos de 69. 01.066.00 8536.10.00 36,56% 71,78% fusíveis 70. 01.067.00 8536.20.00 Disjuntores 36,56% 71,78% 71. 01.068.00 8536.4 Relés 36,56% 71,78% Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente 72. 01.069.00 8538 destinados aos aparelhos dos CEST 36,56% 71,78% 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 Faróis e projetores, em unidades 73. 01.070.00 8539.10 36,56% 71,78% seladas Lâmpadas e tubos de 74. 01.071.00 8539.2 incandescência, exceto de raios 36,56% 71,78% ultravioleta ou infravermelhos Cabos coaxiais e outros 75. 01.072.00 8544.20.00 36,56% 71,78% condutores elétricos coaxiais Jogos de fios para velas de ignição 76. 01.073.00 8544.30.00 36,56% 71,78% e outros jogos de fios Carroçarias para os veículos 77. 01.074.00 8707 automóveis das posições 8701 a 36,56% 71,78% 8705, incluídas as cabinas 78. 01.075.00 8708 Partes e acessórios dos 36,56% 71,78% veículos automóveis das posições 8701 a 8705