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Lei Estadual do Amazonas nº 6222, de 31 de março de 2023

Lei nº 6222/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 6.108, de 23 de dezembro de 2022, que "ESTABELECE as mercadorias sujeitas à cobrança do ICMS por substituição tributária em relação às operações subsequentes e por antecipação com encerramento de tributação e dá outras providências."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 6.108, de 23 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Io cabeçalho do Anexo III:

"ANEXO III - AUTO-PEÇAS

MVA COM MVA SEM ÍNDICE/ ÍNDICE/ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO CONTRATO CONTRATO DE FIDELIDADE DE FIDELIDADE

";

IIa MVA dos itens 1 e 2 do Anexo V:

"ANEXO V CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Charutos, cigarrilhas e cigarros, de 1. 04.001.00 2402 80%

tabaco ou dos seus sucedâneos Tabaco para fumar, mesmo contendo 2. 04.002.00 2403.1 sucedâneos de tabaco em qualquer 80% proporção

";

IIIa MVA do item 1 do Anexo VIII:

"ANEXO VIII - ENERGIA ELÉTRICA ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 1. 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica 20%

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

";

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados à Lei nº 6.108/2022, com as seguintes redações:
Io art. 3º-A:

"Art. 3º-A. Na hipótese da existência de fato impeditivo para cobrança do ICMS exigido por antecipação, na forma prevista no inciso I do caput do art. 25-C da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, o contribuinte que promover a operação de saída subsequente com as mercadorias relacionadas nos Anexos II a XXVI desta Lei deve efetuar o lançamento do imposto relativo à operação própria e o devido por substituição tributária e realizar a apuração e recolhimento conforme estabelecido na legislação tributária.";

IIa MVA do item 49 do Anexo XI:

"ANEXO XI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 49. 10.050.00 7308.90.90 Telhas metálicas 70%

";

IIIa MVA do item 42 do Anexo XX:

"ANEXO XX PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA

Outros aparelhos 42. 21.055.01 8517.18.90 50% telefônicos

";

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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