Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1.
A Administração Pública Estadual compreende os órgãos e as entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais têm por objetivo atender às necessidades da População do Estado. § I o . O Poder Executivo, como agente do Sistema da Administração Pública Estadual, tem a missão básica de conceber e implantar planos, programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, os objetivos emanados da Constituição Estadual e das leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes Constituídos e os outros níveis de governo.
§ 2º. As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar o aprimoramento das condições sociais e econômicas da População Estadual, em seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Estado ao esforço de desenvolvimento nacional.
§ 3º. O Poder Executivo, dirigente, em nível hierárquico superior, da Administração Pública Estadual, é chefiado pelo Governador do Estado, com o auxílio dos Secretários de Estado.
Art. 2.
O Governador do Estado e os Secretários de Estado exercem as atribuições das respectivas competências constitucionais, GOVERNO DE SERGIPE LEIN°6.i30 DE DÃ DE AB^Ji DE 2007 legais e regulamentares, auxiliados pelos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Estadual.
Art. 3.
Compõe m a Administração Pública Estadual:
Ia Administração Direta, constituída pelos Órgãos integrantes da Governadoria Estadual, pelas Secretarias de Estado e por outros Órgãos que lhes sejam legalmente equiparados, bem como por aqueles integrados às suas estruturas administrativas;
IIa Administração Indireta, sob as formas institucionais abaixo, dotadas de personalidade jurídica própria:
a)Autarquias;
b)Autarquias em Regime Especial;
c)Fundações Públicas;
d)Empresas Públicas; e
e)Sociedades de Economia Mista. § I o . Os Órgãos da Administração Direta mantêm relações entre si mediante vínculos hierárquicos, com subordinação última ao Governador do Estado.
§ 2º. Para fins de controle administrativo, as Entidades compreendidas na Administração Indireta ficam vinculadas ao Órgão da Governadoria Estadual, à Secretaria de Estado ou a outro Órgão que lhe seja legalmente equiparado, em cuja área de competência estiver enquadrada a sua principal atividade.
Art. 4.
Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual, o Poder Executivo deve estabelecer, por decreto, normas sobre atribuições de cargos e funcionamento dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Estadual. o GOVERNO DE SERGIPE LEIN° 6.13o DE OZ DE flô^U DE 2007
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 5.
A Administração Pública Estadual, compreendida pelos Órgãos e pelas Entidades do Poder Executivo, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
IADMINISTRAÇÃO DIRETA: 1. Governadoria Estadual - GE: 1.1. Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; 1.2. Secretaria de Estado de Governo — SEG; 1.3. Secretaria de Estado da Comunicação Social — SECOM; 1.4. Gabinete do Secretário Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais — G/SEAPRI; 1.5. Controladoria-Geral do Estado - CONGER; 1.6. Gabinete Militar - GM; 1.7. Gabinete de Gestão - GGT; 2. Vice-Governadoria Estadual — VGE: 2.1. Gabinete do Vice-Governador - GVG; 3. Secretarias de Estado de Natureza Instrumental ou de Gestão Estrutural: 3.1. Secretaria de Estado da Administração - SE AD ; 3.2. Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ; 3.3. Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEI PT 6.13o DE O i DE A84I/- DE 2007 o 4. Secretarias de Estado de Natureza Operacional: 4.1. Secretarias de Estado com atuação nas áreas de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Bem-Estar Social: 4.1.1. Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES; 4.1.2. Secretaria de Estado da Educação - SEED; o 4.1.3. Secretaria de Estado da Cultura — SÉC; 4.1.4. Secretaria de Estado da Saúde - SES; 4.1.5. Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS; 4.1.6. Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL; 4.1.7. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos — SEMARH; 4.1.8. Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM. 4.2. Secretarias de Estado com atuação nas áreas de Defesa Social, Justiça e Cidadania: 4.2.1. Secretaria de Estado da Segurança Pública -SSP ; 4.2.2. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC. 4.3. Secretarias de Estado com atuação na área de Desenvolvimento Econômico^ , ç ^x^ GOVERNO DE SERGIPE LEIN° 6.130 DECID E AeKJL DE 2007 4.3.1. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia — SEDETEC; 4.3.2. Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI; 4.3.3. Secretaria de Estado do Turismo — SETUR. 4.4. Secretarias de Estado com atuação nas áreas de Jnfra-Estrutura e Transportes: 4.4.1. Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA; 4.4.2. Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana — SETRAM. 5. Órgão de Consultoria e Assessoramento Jurídicos: 5.1. Procuradoria-Geral do Estado - PGE. 6. Órgão de Assistência Judiciária: 6.1. Defensoria Pública do Estado — DPE.
IIMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO;
IIIADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 1. AUTARQUIAS, com respectivas vinculações: 1.1. vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos — SEMARH: 1.1.1. Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEJ ) ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 6.13 O DE O % DE A6pLlL DE 2007 1.2. vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC: 1.2.1. Junta Comercial do Estado de Sergipe-JUCESE. 2. AUTARQUIAS ESPECIAIS, com respectivas vínculações: 2.1. vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil-SECC: 2.1.1. Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS. 2.2. vinculada à Secretaria de Estado de Governo - SEG: 2.2.1. Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe — DEGRASE. 2.3. vinculadas à Secretaria de Estado da Administração - SE AD: 2.3.1. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe — IPESPRE VIDÊNCIA . 2.3.2. Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE. 2.4. vinculada à Secretaria de Estado da Saúde — SES: 2.4.1. Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de. GOVERNO DE SERGIPE LEIN° €.130 DE 0 6 DE f)BRU DE 2007 Saúde Pública "Parreiras Horta" — HEMOLACEN. 2.5. vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC: 2.5.1. Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe — ITPS. 2.6. vinculadas à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI: 2.6.1. Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE; 2.6.2. Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE. 2.7. vinculadas à Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA: 2.7.1. Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE; 2.7.2. Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE. 2.8. vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana — SEGOVERNO DE SERGIPE LEIN°tr.iso DEOa DE AG%?/. DE 2007 2.8.1. Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. 3. FUNDAÇÕES PÚBLICAS, com respectivas vinculações: 3.1. vinculada à Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES: 3.1.1. Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER. 3.2. vinculada à Secretaria de Estado da Educação - SEED: 3.2.1. Fundação Aperipê de Sergipe — FUND AP/SE . 3.3. vinculada à Secretaria de Estado da Saúde — SES: 3.3.1. Fundação Estadual de Administração de Serviços de Saúde Médico-Hospitalar de Sergipe — FAZSAÚDE/SE. 3.4. vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC: 3.4.1. Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE. 4. EMPRESA PÚBLICA, com respectiva vinculação: 4.1. vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento-SEPLAN^n p/j ^ " GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 6 A 30 DE 02 DE AB%IL DE 2007 4.1.1. Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe — PRONESE. 5. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, com respectivas vinculações: 5.1. vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: 5.1.1. Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE. o 5.2. vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC: 5.2.1. Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE. 5.3. vinculadas à Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA: 5.3.1. Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO; 5.3.2. Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS. § I o . Integram a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, como órgãos da Administração Direta:
Icom subordinação direta ao Governador do Estado, o Gabinete do Secretário Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais - G/SEAPRL n „ ^A A IA" o GOVERNO DE SERGIPE 10 LEIN°t-MQ DE 03, DE Afelfili DE 2007
IIcom subordinação direta ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil:
a)o Gabinete Militar — GM; e
b)o Gabinete de Gestão - GGT.
§ 2º. Integram a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado de Governo — SEG, como órgãos da Administração Direta, subordinados diretamente ao Governador do Estado: O a) a Controladoria-Geral do Estado — CONGER; e
b)o Escritório de Representação do Estado de Sergipe em Brasília - ESRESE.
§ 3º. Integra a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, como órgão da Administração Direta, a Subsecretária de Estado da Infra-Estrutura — SUB SEINFRA , subordinada diretamente ao respectivo Secretário de Estado.
§ 4º. Integra a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social — SEIDES, como órgão da Administração Direta, a Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, subordinada diretamente ao respectivo Secretário de Estado.
§ 5º. Integra a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Planejamento — SEPLAN, como órgão da Administração Direta, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Sergipe - CDES/SE, subordinado diretamente ao Governador do Estado.
§ 6º. Integram a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, como órgãos da Administração Direta, operacionalmente vinculados a esta Secretaria, e diretamente subordinados ao Governador do Estado^^ O é^ GOVERNO DE SERGIPE 1 1 DEOX DE AB"ML DE 2007 o
a)Polícia Militar do Estado de Sergipe; e
b)Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
§ 7º. Integra a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, como órgão da Administração Direta, a Polícia Civil do Estado de Sergipe, subordinada diretamente ao respectivo Secretário de Estado.
Art. 6.
A Administração Estadual Direta do Poder Executivo é composta por 21 (vinte e uma) Secretarias de Estado e por
Art. 7.
A estrutura, as competências e as normas de funcionamento de cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual são as atualmente estabelecidas ou a serem estabelecidas em leis, decretos e/ou demais diplomas da respectiva organização. CAPÍTUL O III DAS COMPETÊNCIA S BÁSICAS DO S ÓRGÃOS E ENTIDADES
SEÇÃO I
DA GOVERNADORIA ESTADUAL
SUBSEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 8.
A Governadoria Estadual — GE,é constituída de um conjunto de órgãos auxiliares, aos quais cabe prestar apoio, assistência e assessoramento ao Governador do Estado, e a ele são direta e imediatamente subordinados, tendo as respectivas competências definidas em leis, decretos e/ou regulamentos.
SUBSEÇÃO II – DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIl^ W ,1 , . .a ^ O? ^ GOVERNO DE SERGIPE 1 2 LEIN°t-íl° DE Oi DE AB%JL DE 2007
Art. 9.
Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, a assistência direta e imediata ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de governo; a avaliação e o monitoramento da ação governamental e dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Estadual, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Governador do Estado; a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Assembléia Legislativa, com as diretrizes governamentais; a supervisão e execução das atividades administrativas da Governadoria Estadual e, supletivamente, da Vice-Governadoria Estadual; a avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores no âmbito dos Órgãos integrantes da Governadoria Estadual e da Vice-Governadoria Estadual, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; a recepção, triagem, o estudo e o encaminhamento do expediente enviado ao Governador do Estado e a transmissão e o controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; a coordenação política entre os Poderes e as esferas administrativas; o cerimonial público; a concessão de ajuda e auxílio financeiro, inclusive de passagens e transportes; a agenda e coordenação de audiências governamentais e de participação do Governador do Estado em eventos; a administração, manutenção e o controle da ordem dos Palácios de Governo; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO III – DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Art. 10.
Compete à Secretaria de Estado de Governo — SEG, a assistência e o assessoramento ao Governador do Estado nas áreas administrativa e parlamentar; a realização do controle prévio das proposições legislativas, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual, em concurso com a Procuradoria-Geral do Estado; a promoção, a elaboração e o controle de atos oficiais e convênios; a supervisão das atividades de imprensa oficial; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares^^pO ry^ y^ GOVERNO DE SERGIPE 13 LEIN°t-^° DE O % DE A BRIX. DE 2007
SUBSEÇÃO IV – DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 11.
Compete à Secretaria de Estado da Comunicação Social — SECOM, a assistência ao Governo do Estado nas áreas de programação, promoção e realização das atividades de publicidade governamental; a organização, execução e o acompanhamento da política governamental relativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades ligadas à comunicação social do Governo do Estado; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO V – DO GABINETE DO SECRETÁRIO ESPECIAL DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 12.
Compete ao Gabinete do Secretário Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais — G/SEAPRI, a assistência direta e imediata ao Governador do Estado na articulação política com a Assembléia Legislativa, os Partidos Políticos e os Municípios, e no relacionamento institucional do Governo com o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, Estaduais; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO VI – DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Art. 13.
Compete à Controladoria-Geral do Estado — CONGER, como órgão de controle interno, o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e demais princípios que regem a Administração Pública, e da aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a / o GOVERNO OE SERGIPE 14 LEI N° 6 A 3 O DE 0 6 DE A B?W L DE 2007 salvaguarda do erário e patrimônio público do Estado; a verificação da exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO VII – DO GABINETE MILITAR
Art. 14.
Compete ao Gabinete Militar — GM, o comando da Guarda dos Palácios de Governo; a segurança pessoal e assistência, direta e imediata, no desempenho de suas atribuições, ao Governador do Estado e ao Vice-Governador do Estado, e aos seus familiares, inclusive no que concerne ao preparo, a instrução e tramitação de processos referentes a esta competência; a recepção de autoridades militares que se dirijam ao Governador; o controle do serviço de transporte da Governadoria; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO VIII – DO GABINETE DE GESTÃO
Art. 15.
Compete ao Gabinete de Gestão - GGT, a fiscalização e o controle da Agenda Estratégica de Governo, verificando, permanentemente, a consistência entre os indicadores dos programas estruturadores e as metas mobüizadoras; o controle estratégico de contratos de gestão e termos de parceria referentes aos projetos estruturadores, por meio de acompanhamento e avaliação dos avanços, com base nos indicadores previamente estabelecidos; o desenvolvimento, a implantação e manutenção de um sistema de informação para a gestão matricial de programas e organizações; a elaboração de atas e relatórios sobre as deliberações; a produção de insumos para que a área de comunicação do Estado possa divulgar os resultados dos programas e organizações; a execução de outras atividades correlatas, em especial as determinadas pelo Governador do Estado, objetivando o aumento da eficiência, eficácia e efetividade das ações estabelecidas em seu Plano Estratégico de Governo; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. n J^ GOVERNO DE SERGIPE 15 LEIN°^i 3 0 DE O A DE AB%IL DE 2007 SEÇÃ O II DA VICE-GOVERNADORIA ESTADUAL
SUBSEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 16.
A Vice-Governadoria Estadual — VGE é constituída de um único órgão — Gabinete do Vice-Governador do Estado — GVG, ao qual, dentre outras atribuições estabelecidas em leis, decretos e/ou regulamentos, cabe prestar apoio e assistência ao Vice-Governador do Estado, sendo-lhe diretamente subordinado.
SUBSEÇÃO II – D O GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 17.
Compete ao Gabinete do Vice-Governador do Estado — GVG, além das atribuições previstas no art. 16, especialmente no que diz respeito às questões, providências e iniciativas do expediente de trabalho do Vice-Governador, a recepção, triagem, o estudo e encaminhamento dos expedientes a ele enviados; a transmissão e o controle da execução das ordens dele emanadas; o assessoramento especial de imprensa e divulgação; o serviço de apoio ao cerimonial público e quaisquer outras missões ou atividades por ele determinadas; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SEÇÃO III
DAS SECRETARIAS DE ESTADO DE NATUREZA INSTRUMENTA L
SUBSEÇÃO I – DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 18.
Compete à Secretaria de Estado da Administração — SEAD, a formulação de políticas e diretrizes para a administração de recursos humanos, inclusive quanto à seguridade social, aos benefícios, às relações de trabalho, às carreiras, à remuneração, ao dimensionamento da força de trabalho e à realização de concurso^ GOVERNO DE SERGIPE 16 LEI N° 6-. 130 DE 04 DE 46% 14 DE 2007 público; a administração centralizada das licitações, contratos, compras governamentais, materiais e serviços auxiliares; os serviços de atendimento ao cidadão; a guarda e o controle do patrimônio móvel e imóvel; a articulação com o Sistema Federal de Administração; a centralização do Sistema de Administração Geral do Estado; as atividades de administração geral da própria Secretaria; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO II – DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Art. 19.
Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , a administração financeira; a administração tributária; a política fiscal e extrafiscal do Estado; a arrecadação e fiscalização; a contabilidade geral do Estado; o controle de títulos e valores mobiliários; o registro e controle contábil do patrimônio do Estado; a administração da dívida pública estadual; a elaboração e coordenação das prestações de contas do Estado; a elaboração e coordenação, em conjunto com a Secretaria de Estado do Planejamento — SEPLAN, da programação de desembolso financeiro, gestão de fundos e de recursos para execução do orçamento anual de investimentos da Administração Direta e Indireta; os serviços de loteria do Estado; a centralização do sistema de administração financeira e contábil; a política creditícia e o fomento ao desenvolvimento econômico; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO III – DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
Art. 20.
Compete à Secretaria de Estado do Planejamento — SEPLAN, a coordenação do Sistema Estadual de Planejamento, Orçamentação e Gestão; a articulação com os Sistemas Federal e Municipais de Planejamento; a elaboração, coordenação, controle e avaliação de planos, programas e projetos governamentais; a coordenação e elaboração das propostas do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, ajustado-as aos objetivos e metas da política de desenvolvimento^ GOVERNO DE SERGIPE 17 LEIN°tí.13 0 DEOa.D E A6^ K DE 2007 estadual; a compatibilização dos orçamentos anuais das Entidades da Administração Indireta com o planejamento governamental; a elaboração e coordenação, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , da programação de desembolso financeiro, da gestão de fundos e de recursos para a execução do orçamento anual de investimentos da Administração Direta e Indireta; a coordenação da política de investimentos do Estado; a coordenação do processo de captação de recursos para o financiamento de investimentos e atividades do Estado; a elaboração de estudos, pesquisas, estatísticas e levantamentos geográficos, cartográficos e do processo de planejamento; a atualização do sistema de informações georeferenciadas para subsidiar o processo de planejamento; a formulação e coordenação da política estadual de desenvolvimento urbano e de habitação; a promoção das políticas de desenvolvimento sustentável do Estado em conjunto com as demais Secretarias; o relatório anual das atividades do Governo do Estado; a representação do Estado junto a órgãos estaduais, federais e internacionais em assuntos de sua competência; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. SEÇÃ O IV DAS SECRETARIAS DE ESTADO DE NATUREZA OPERACIONA L
SUBSEÇÃO II – DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Art. 22.
Compete à Secretaria de Estado da Educação — SEED, a elaboração de política educacional; o Sistema Estadual de Ensino; a política do magistério; a assistência técnica e financeira aos c Municípios, vinculada ao desenvolvimento do ensino; a administração das unidades escolares da Rede Oficial de Ensino do Estado; o controle e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino público e particular; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO III – DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Art. 23.
Compete à Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, o fomento à cultura, às letras, às artes, à arte-educação, ao folclore e às manifestações artísticas e culturais populares; a preservação, a guarda e a gestão do patrimônio histórico, artístico, cultural, arqueológico, paleontológico e ecológico; a administração dos equipamentos culturais e artísticos; a política estadual de cultura; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulam entares.
SUBSEÇÃO IV – DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Art. 24.
, Compete à Secretaria de Estado da Saúde — SES, a política estadual de governo na área de saúde; o gerenciamento do Sistema Único de Saúde; a saúde pública; as atividades médicas, paramédicas e odontológicas; a vigilância sanitária; o controle de drogas, medicamentos e alimentos; os serviços hospitalares e ^ A A GOVERNO DE SERGIPE 19 DEOiD E ftft^R DE 2007 axnbulatoriais; a assistência hemoterápica; o fornecimento gratuito de medicamentos básicos, através da rede pública de saúde, de acordo com critérios estabelecidos por órgão técnico competente; as pesquisas médico-sanitárias; o apoio laboratorial às ações de saúde e realização de exames complementares; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO VI – DA SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER
Art. 26.
Compete à Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL, a elaboração de políticas públicas, planos, programas e projetos nas áreas de esporte e de lazer; o desenvolvimento do desporto em geral; a administração, ampliação e melhoria de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer e outros similares, desde que não integrados aos estabelecimentos de ensino; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. - ^ A ,/ . o GOVERNO DE SERGIPE 20 LEJN° eA30 DEOÍLDE n6%j4 DE 2007
SUBSEÇÃO VII – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Art. 27.
Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, a formulação e gestão de políticas estaduais de governo, relativas ao meio ambiente, recursos hídricos e educação ambiental; a preservação, conservação e restauração de processos ecológicos; a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do Estado; a preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas; o zoneamento ecológico-econômico; a promoção do uso O racional da água e gestão integrada do uso múltiplo sustentável dos recursos hídricos; a revitalização de bacias hidrográficas; a formulação e gestão de política setorial da destinação dos resíduos sólidos, urbanos e industriais; a formulação e gestão de políticas para a integração do meio ambiente, da produção e do consumo; a proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO VIII – DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DA INTEGRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 28.
São áreas de competência da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal — SECIM, a promoção, em articulação com as diversas esferas de Governo, com o setor privado e organizações nao-governamentais, de ações e programas de desenvolvimento; a programação, a organização, a execução e o acompanhamento da política do Governo do Estado relativa à assistência aos Municípios; a articulação intermunicipal; o relacionamento entre as Administrações Municipais e a Estadual, nos assuntos que constituem as suas áreas de competência; a interveniência em convênios, consórcios, contratos e parcerias com entidades de direito público e privado e outros ajustes de interesse dos Municípios; o desenvolvimento de ações que visem a apoiar o interrelacionamento dos órgãos da Administração Pública Estadual com os Conselhos de o / GOVERNO DE SERGIPE 21 LEIN° 6A3 0 DEQZDE OGfWL DE 2007 Desenvolvimento Municipal; a coordenação e a articulação dos interesses do Estado e dos Municípios na obtenção de recursos financeiros e apoio técnico especializado, em especial o controle das atividades ligadas à interiorização da ação governamental relativamente aos Municípios, bem como dos instrumentos necessários à integração intermunicipal; outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO X – DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
Art. 30.
Compete à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania — SEJUC, a promoção do respeito à ordem jurídica e às garantias constitucionais; a administração do Sistema Penitenciário e da Segurança Prisional; a política estadual de proteção e defesa do consumidor; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou c GOVERNO DE SERGIPE 22 LEIN° f.J3 0 DE O 3. D E mB^JA. DE 2007
SUBSEÇÃO XI – DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC O E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 31.
Compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, a política governamental relativa ao desenvolvimento econômico, científico e tecnológico; a promoção do desenvolvimento da atividade empresarial e respectivos incentivos; a promoção do aproveitamento econômico dos recursos minerais; a implantação de distritos industriais; o registro do comércio; a realização e organização de exposições e feiras empresariais; a capacitação de mão-de-obra para as empresas; a Q pesquisa e fomento à produção científica e tecnológica; a elaboração de projetos que estimulem a criação e desenvolvimento das micro e pequenas empresas; a organização da atividade empresarial através de arranjos e cadeias produtivas; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO XII – DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTUR A E DO DESENVOLVIMENT O AGRÁRIO
Art. 32.
Compete à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, a política de incentivo à agricultura, pecuária, aqüicultura e pesca; carcinicultura, ovinocaprinocultura; o incentivo à utilização de recursos naturais renováveis; a capacitação de mão-de-obra para o setor; o estímulo ao associativismo e à colonização; a assistência técnica e extensão rural; o abastecimento, a ensilagem e o armazenamento da produção agrícola; a pesquisa e experimentação animal e vegetal; a defesa sanitária animal e vegetal; a realização e organização de exposições e feiras agropecuárias; a gestão de políticas governamentais dirigidas ao desenvolvimento do agronegócio; a discriminação de terras devolutas do Estado; o abastecimento de água e esgotamento sanitário de comunidades rurais; a perenização de cursos d" água , açudes, barragens, cisternas e poços; a irrigação e drenagem; o apoio à reforma agrária, em articulação com o Governo Federal; bem como outras atividades necessárias ao. o / GOVERNO DE SERGIPE 23 LEIN° eA30 DEO â DE flB^U DE 2007 cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO XIII – DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
Art. 33.
Compete à Secretaria de Estado do Turismo — SETUR, a política estadual de governo na área de turismo; o desenvolvimento turístico e respectivos incentivos; a ampliação e o melhoramento de espaços turísticos; a realização e organização de exposições, feiras e outros eventos de divulgação de potencialidades turísticas do Estado; a capacitação de mão-de-obra para o turismo; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO XIV – DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
Art. 34.
Compete à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, a construção, o melhoramento e a conservação de obras rodoviárias; a distribuição de gás canalizado; a política habitacional do Estado; a administração, o acompanhamento e a fiscalização da construção; o melhoramento e a conservação de prédios públicos e outras obras de engenharia civil do Poder Público Estadual; o abastecimento d ^ água ; o saneamento básico; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SUBSEÇÃO XV – DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃ O METROPOLITANA
Art. 35.
Compete à Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana — SETRAM, a política estadual de transportes rodoviário, ferroviário e hidroviário de passageiros, abrangendo o planejamento, estudos, projetos, coordenação, controle, fiscalização e gerenciamento de terminais de passageiros e administração de portos; a aplicação das sanções legais e contratuais previstas nos regulamentos dos serviços; a licitação e administração das GOVERNO DE SERGIPE 24 LEIN° €.150 DE0 1 DE ftôl^J/w DE 2007 concessões de serviços de transporte intermunicipais, suburbanos e da Região Metropolitana; o cálculo das tarifas dos serviços; a política estadual de trânsito, abrangendo a coordenação das ações do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE; a fiscalização, operacionalização e o controle do trânsito nas rodovias estaduais; a aplicação dos dispositivos legais do Código Brasileiro de Trânsito; a política de integração metropolitana, abrangendo a programação, organização e execução da política relativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades de acompanhamento e controle referentes à integração de serviços públicos metropolitanos; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas O legais e/ou regulamentares.
SEÇÃO V
D O ÓRGÃ O DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO S
SUBSEÇÃO ÚNICA – DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Art. 36.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos do Estado; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. SEÇÃ O VI D O ÓRGÃ O DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
SUBSEÇÃO ÚNICA – DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Art. 37.
Compete à Defensoria Pública do Estado — DPE, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a prestação de assistência jurídica - judicial e extrajudicial - gratuita aos necessitados, compreendendo orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses, na forma prevista nas Constituições Federal e Estadual, regendo-se por legislação específica; bem como outras atividades. c GOVERNO DE SERGIPE 2 5 LEIN° S. 130 DEO(% DE RB^l^ DE 2007 necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
SEÇÃO VII
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUBSEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 38.
Ministério Público do Estado, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a quem o compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma prevista nas Constituições Federal e Estadual, ocupa uma posição singular na estrutura organizacional do Poder Executivo, e é objeto de legislação especial.
SUBSEÇÃO II – DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 39.
A Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ, órgão executivo da administração do Ministério Público do Estado, tem por incumbência promover, realizar e coordenar as suas atividades operacionais, tendo competências e atribuições definidas na legislação especial que rege o próprio Ministério Público.
SEÇÃO VIII
DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 40.
As Entidades integrantes da Administração Indireta, compreendendo as Autarquias, as Autarquias Especiais, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, do Poder Executivo Estadual, regem-se por legislações específicas e estatutos próprios, que lhes estabelecem as competências, definindo, também, as respectivas organizações, finalidades, estruturas e normas gerais de funcionamento, ^n r-Jl , ,s • v. u / GOVERNO DE SERGIPE 26 LEI N° 6.110 DE O % DE A B ^ 3 A. DE 2007
CAPÍTULO IV
DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
SEÇÃO I
DA TITULAÇÃO
Art. 41.
São Secretários de Estado:
ISecretário de Estado-Chefe da Casa Civil;
IISecretário de Estado de Governo;
IIISecretário de Estado da Comunicação Social;
IVSecretário de Estado da Administração;
VSecretário de Estado da Fazenda;
VISecretário de Estado do Planejamento;
VIISecretário de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social;
VIIISecretário de Estado da Educação;
IXSecretário de Estado da Cultura;
XSecretário de Estado da Saúde;
XISecretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social;
XIISecretário de Estado do Esporte e do Lazer;
XIIISecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
XIVSecretário de Estado da Segurança Pública; ^/S - I ^u^- rrr o o GOVERNO DE SERGIPE 27 LEIN° 6J30 DEOÍDE fíô^U DE 2007
XVSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania;
XVISecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
XVIISecretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário;
XVIII - Secretário de Estado do Turismo;
XIXSecretário de Estado da Infra-Estrutura;
XXSecretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana; e
XXISecretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal.
Art. 42.
São do mesmo nível hierárquico, têm a mesma remuneração e gozam das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário de Estado:
IProcurador-Geral do Estado;
IISecretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado;
IIISecretário Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais;
IVSecretário-Chefe do Escritório de Representação do Estado de Sergipe em Brasília;
VDefensor Público-Geral do Estado; e
VISecretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Sergipe - CDES/SR , SEÇÃO II n GOVERNO DE SERGIPE 28 LEIN° 6.13 0 DE O i DE fl 6 ^ K DE 2007 DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 43.
Constituem atribuições básicas dos Secretários de Estado, e dos titulares dos Órgãos previstos no art. 42 desta Lei, além daquelas atribuições previstas na Constituição Estadual e nas Leis de regência:
Iauxiliar o Governador do Estado na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação;
IIplanejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria ou Órgão equiparado, em estreita O observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
IIIexercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria ou Órgão de que é titular, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
IVassessorar o Governador do Estado e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria ou Órgão de que é titular;
Vdespachar com o Governador do Estado;
VIparticipar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados;
VIIfazer indicação, ao Governador do Estado, para o provimento de Cargos em Comissão Especial (CCE) e Cargos em Comissão Simples (CCS);
VIIIatribuir gratificações e adicionais na forma prevista em Lei;
IXdar posse a funcionários e iniciar processo disciplinar no âmbito da Secretaria ou Órgão de que é titular- ,y / GOVERNO DE SERGIPE 29 LEIN° 6.130 DEOADEAft^J U DE 2007
Xpromover a supervisão e o controle dos Órgãos e das Entidades da Administração Indireta .,vinculados à Secretaria ou Órgão de que é titular;
XIdelegar atribuições ao respectivo Secretário-Adjunto, bem como aos dirigentes superiores, da Secretaria de Estado ou Órgão de que é titular;
XIIapreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito da Secretaria ou Órgão de que é titular, quaisquer decisões dos Órgãos que lhe são subordinados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XIIIdecidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XIVautorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XVaprovar a programação a ser executada pela Secretaria ou Órgão de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XVIexpedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria ou do Órgão de que é titular, não limitados ou restritos por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria ou do Órgão equiparado;
XVIIapresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria ou do Órgão de que é titular;
XVIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria ou o Órgão de que é titular seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada; w o GOVERNO DE SERGIPE 3 O LEIN° 6.130 UEO IDE AGTtlL DE 2007
XIXpromover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria ou do Órgão de que é titular;
XXatender, prontamente, às requisições ou pedidos de informação provenientes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, bem como dos Órgãos ou das Entidades da Administração Pública Estadual, para os fins que se fizerem necessários; e
XXIdesempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua O competência constitucional e legal.
Parágrafo únicoAs atribuições e responsabilidades específicas de cada um dos Secretários de Estado ou das autoridades, a eles, equiparadas podem ser complementadas em normas regulamentares expedidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 44.
Cada Secretaria de Estado, inclusive cada Órgão que lhe é equiparado, referido no art. 6 o , tem 01 (um) Cargo em Comissão Especial de Secretário-Adjunto, integrante do respectivo Quadro de Cargos em Comissão, da Governadoria Estadual, exceto a Procuradoria-Geral do Estado, que tem 01 (um) Cargo de Subprocurador-Geral do Estado, provido nos termos da Lei Complementar n° 115, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 45.
Constituem atribuições básicas dos ocupantes do cargo de Secretário-Adjunto:
Iauxiliar o Secretário ou titular do Órgão equiparado, na direção, organização, orientação, coordenação e no controle das atividades da Secretaria ou do Órgão;
IIexercer as atribuições delegadas pelo Secretário de Estado, ou pela autoridade, a este, equiparada;
IIIdespachar com o Secretário de Estado, ou autoridade, a este, equiparada ^ /^ ^ ^ ./ -^ / GOVERNO DE SERGIPE 3 1 LEIN° 6.130 DE O % DE Ae%iA. DE 2007
IVsubstituir, automática e eventualmente, o Secretário de Estado, ou autoridade, a este, equiparado, em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais; e
Vdesempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário de Estado, ou da autoridade, a este, equiparada;
Parágrafo únicoAs atribuições e responsabilidades específicas do cargo de Secretário-Adjunto podem ser complementadas por normas regulamentares expedidas pelo titular da respectiva Secretaria de Estado ou Órgão a ela equiparado. CAPÍTUL O V DO S SISTEMAS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Art, 46. São organizadas sob forma de sistemas, as atividades de:
IAdministração Geral, compreendendo recursos humanos, material, patrimônio e serviços auxiliares;
IIPlanejamento, Orçamentação, Desenvolvimento Institucional e Estatística; e
IIIAdministração Financeira e Contábil. § I o . Além dos sistemas a que se refere este artigo, o Poder Executivo Estadual pode organizar outros sistemas auxiliares comuns aos órgãos da Administração Estadual que necessitem de coordenação central.
§ 2º. Os setores responsáveis por atividades de que trata este artigo consideram-se integrados no sistema respectivo, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação à Secretaria de Estado ou Órgão a ela equiparado, de cuja estrutura seja parte. /lf^ X S^ / / ^/.,/f GOVERNO DE SERGIPE 32 LEIN° 6.130 DE 03- DE 0 6^ 3 L DE 2007
§ 3º. O chefe do Órgão central do sistema é responsável pelo fiel cumprimento das leis, decretos e normas regulamentares, e pelo desempenho eficiente e coordenado das respectivas atividades.
§ 4º. Os responsáveis pelas diversas atividades dos sistemas devem atuar de modo a imprimir o máximo de rendimento ao serviço e a reduzir os custos operacionais da Administração Estadual.
Art. 47.
São Órgãos Centrais dos Sistemas de Atividades Administrativas:
Ia Secretaria de Estado da Administração, relativamente às atividades de recursos humanos, material, patrimônio e serviços auxiliares;
IIa Secretaria de Estado do Planejamento, relativamente às atividades de planejamento, orçamentação, desenvolvimento institucional e estatística; e
IIIa Secretaria de Estado da Fazenda, relativamente às atividades de administração tributária, financeira e contábil.
CAPÍTULO VI
DA TRANSFORMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA REFERENTES A ÓRGÃOS, ENTIDADES E CARGOS
Art. 48.
Ficam transformados os seguintes Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, cujos Órgãos resultantes da transformação passam a ter as competências estabelecidas nesta Lei:
ISecretaria de Estado do Trabalho e do Emprego — SETRABE, em Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS;
IISecretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia — SEICTEC, em Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC^ o GOVERNO DE SERGIPE 3 3 LEIN° 6.150 DE O i DE A61HL DE 2007
IIISecretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI, em Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI;
IVSecretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social — SECPAS, em Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES;
VSecretaria de Estado da Articulação com os Municípios — SEAM, em Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM;
VIGabinete do Secretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - G/SECPAI, em Gabinete do Secretário Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais - G/SEAPRI;
VIISecretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA, em Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos — SEMARH;
VIIICentral de Resultados do Estado de Sergipe, órgão de natureza especial, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD, em Gabinete de Gestão - GGT, que passa a ser vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
IXConselho Regional de Desporto — CRD, em Conselho Estadual de Esportes — CEES;
XUnidade de Administração da Galeria de Arte Ana Maria — UAD/AMA, em Unidade de Administração da Galeria de Arte da Orla da Atalaia - "UAD/ARTA"; e
XIFundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria - FUNDEM/AMA, em Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte da Orla da Atalaia - FUNDEM/ARTA. w ^ ^ ^ ^f GOVERNO DE SERGIPE 34 LEI N° 6-130 DE 0 6 DE RpK/J. DE 2007
Art. 49.
Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, com vinculação atual à Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM.
Art. 50.
A Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, com vinculação atual à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
Art. 51.
Conselho Estadual de Transportes - CET, atualmente integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM.
Art. 52.
A Ouvidoria-Geral — OG, Órgão de subordinação direta da Controladoria-Geral do Estado, prevista na Lei n° 3.630, de 26 de junho de 1995, passa a ser diretamente subordinada à Secretaria de Estado de Governo - SEG.
Art. 53.
São partes integrantes das respectivas estruturas organizacionais:
Ida Secretaria de Estado da Educação - SEED, o Conselho Estadual de Educação - CEE;
IIda Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, o Conselho Estadual de Cultura - CEC;
IIIda Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, o Conselho Estadual de Esportes - CEES;
IVda Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, o Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMA, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos — CONERH e o Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Meio Ambiente GOVERNO OE SERGIPE 3 5 LEIN° 6.130 DE 0 2 DE RÔ^J/s DE 2007
Vda Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Sergipe - CDES/SE.
Art. 54.
A Unidade de Administração da Galeria de Arte da Orla da Atalaia - "UAD/ARTA", passa a integrar, como órgão subordinado, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura — SÉC, ficando o Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte da Orla da Atalaia - FUNDEM/ARTA, vinculado à mesma Secretaria de Estado da Cultura - SÉC.
Art. 55.
Ficam transformados os seguintes Cargos em Comissão, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo:
ISecretário de Estado do Trabalho e do Emprego, em Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social;
IISecretário de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia, em Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IIISecretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, em Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário;
IVSecretário de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, em Secretário de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social;
VSecretário de Estado da Articulação com os Municípios, em Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal;
VISecretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais, em Secretário Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais; e
VIISecretário de Estado do Meio Ambiente, em Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídrico^ n ^// GOVERNO DE SERGIPE 3 6 LEIN° 6.130 DE O A DE ftfcrçu DE 2007
Art. 56.
cargo de provimento em comissão de OuvidorGeral do Estado, Símbolo CCE-07, atualmente pertencente ao Quadro de Cargos em Comissão da Controladoria-Geral do Estado, parte integrante do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, passa a ter o Símbolo CCE-15, da Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão do mesmo Poder Executivo do Estado.
Parágrafo únicoO cargo resultante da alteração de que trata o "caput" deste artigo, passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Governo - SEG.
CAPÍTULO VII
DA EXTINÇÃO REFERENTE A ÓRGÃOS
Art. 57.
Ficam extintos os Órgãos e as Secretarias de Estado seguintes do Poder Executivo estadual:
IGabinete do Secretário Especial dos Assuntos da Juventude - G/SEAJ;
IIGabinete do Secretário Especial de Políticas para as Mulheres - G/SEPM;
IIIGabinete do Secretário Especial de Assuntos Parlamentares - G/SEAP;
IVSecretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SECMETRO; e
VSecretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD. § I o . As ações, atividades e os serviços desenvolvidos pelo extinto Gabinete do Secretário Especial dos Assuntos da Juventude — G/SEAJ, passam a ser desenvolvidos pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social — c GOVERNO DE SERGIPE 3 7 LEIN° 6.150 DE0 1 DE AO?Uk DE 2007
§ 2º. As ações, atividades e os serviços desenvolvidos pelo extinto Gabinete do Secretário Especial de Políticas para as Mulheres - G/SEPM, passam a ser desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES.
§ 3º. As ações, atividades e os serviços desenvolvidos pelo extinto Gabinete do Secretário Especial de Assuntos Parlamentares — G/SEAP, passam a ser desenvolvidos pelo Gabinete do Secretário Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais — G/SEAPRI;
§ 4º. As ações, atividades e os serviços desenvolvidos pela O extinta Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos — SECMETRO, passam a ser desenvolvidos pela Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, sendo, a esta, remanejados os recursos humanos, materiais e o orçamento do Órgão extinto.
§ 5º. As ações, atividades e os serviços desenvolvidos pela extinta Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD, passam a ser desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, sendo, a esta, remanejados os recursos humanos, materiais e o orçamento do Órgão extinto.
§ 6º. Os serviços e as atribuições relativos a promover e realizar a organização, execução, coordenação, o acompanhamento e controle das atividades-meio, compreendidos os serviços de administração-geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças, serviços ou atividades auxiliares, a que se refere o parágrafo único do art. I o da Lei n° 5.512, de 28 de dezembro de 2004, da extinta Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD, passam para o Departamento de Administração e Finanças — DAF, que deve ser uma unidade orçamentária da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM.
§ 7º. Ficam transferidos, com as mesmas denominações e os mesmos símbolos, os cargos de provimento em comissão especificados no art. 4 o da Lei n° 5.512, de 28 de dezembro de 2004, ligados Às c GOVERNO OE SERGIPE 3 8 LEIN°6A30 DEOÍD E A6YWL DE 2007 atividades de administração-geral do Quadro de Cargos em Comissão da extinta Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, para o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM.
CAPÍTULO VIII
DA CRIAÇÃO REFERENTE A ÓRGÃOS E CARGOS
Art. 58.
Fica criada a Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, integrante da Administração Pública Estadual Direta do Poder Executivo, nos termos desta Lei, cuja o organização básica será definida em lei específica.
Art. 59.
Ficam criados, nas estruturas orgânicoadministrativas das Secretarias de Estado abaixo identificadas, os seguintes Órgãos:
INa Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM:
a)Gabinete do Secretário - GS;
b)Departamento de Administração e Finanças — DAF;
c)Assessoria de Planejamento — ASPLAN.
IINa Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, o Departamento de Administração e Finanças — DAF.
Art. 60.
Para implementação do Órgão instituído de acordo com o art. 58 desta Lei, e desempenho de ações, atividades e serviços correspondentes, ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão da respectiva Secretaria, os seguintes cargos:
a)01 (um) Cargo em Comissão Simples de Diretor-Chefe de Gabinete, Símbolo CCS-12 K /? ^ , iri c GOVERNO OE SERGIPE 39 LEIN° 6.150 BEOi DE PlB V A DE 2007
b)01 (um) cargo em Comissão Simples de Diretor de Departamento de Administração e Finanças, Símbolo CCS-16;
c)01 (um) Cargo em Comissão Simples de Chefe da Assessoria de Planejamento, Símbolo CCS-14.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 61.
acervo patrimonial e os servidores dos Órgãos extintos ou transformados por esta Lei devem ser remanejados para a o Secretaria de Estado, Órgão ou Entidade que tiver absorvido as correspondentes competências.
Art. 62.
São transferidas aos Órgãos que receberem as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em íeis gerais ou específicas dos Órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Lei, ou dos seus titulares.
Art. 63.
s serviços de coordenação, execução e controle das atividades de administração geral da Controladoria-Geral do Estado, devem ser prestados pela Secretaria de Estado de Governo — SEG.
Art. 64.
Por motivo de interesse público relevante, o Governador do Estado pode avocar e decidir qualquer matéria administrativa incluída nas áreas de competência dos Órgãos e das Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual.
Art. 65.
Para execução desta Lei, pode o Poder Executivo:
Itransformar cargos em comissão em funções de confiança ou em outros cargos de igual natureza, respeitada a classificação dos mesmos e desde que não resulte em aumento de despesa^; c / GOVERNO DE SERGIPE 40 LEIN°6A 50 DEOá. DE A6?HL DE 2007
IItransformar funções de confiança em cargos em comissão ou em outras funções de igual natureza, observadas as condições do inciso I deste artigo;
IIIfazer o remanej arnento de cargos efetivos e comissionados e de funções de confiança, no âmbito da Administração Direta;
IVrever ou definir competências e objetivos de órgãos e entidades, de modo a evitar paralelismo de atividades; e
Vproceder às necessárias transferências de dotações O orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos pela alteração, criação ou extinção de Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, ou mesmo pela transferência das respectivas atividades, conforme previsto nesta mesma Lei.
Art. 66.
Enquanto não dispuserem da necessária lotação de pessoal permanente, as Secretarias de Estado e os demais Órgãos da Administração Direta e Indireta, criados ou transformados por esta Lei, podem requisitar servidores de outras Secretarias e Órgãos equiparados, observadas as normas legais e regulamentares, de forma a evitar o aumento das despesas de custeio.
Art. 67.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações consignadas no orçamento do Estado para o Poder Executivo, que, no entanto, fica autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para implementação, implantação, funcionamento e/ou efetivação de órgãos, entidades, ações, atividades e/ou serviços resultantes das alterações, modificações, transformações, extinções, criações ou instituições estabelecidas também nesta Lei, cujas despesas não estejam orçamentariamente previstas, observado o disposto nos artigos 36 a 40 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. X ^ 3^"" c o GOVERNO OE SERGIPE 41 LEIN°6A^Q DE03- DE 46T^TL DE 2007
Art. 68.
Até que sejam expedidos novos atos legais, regulamentares ou estatutários, continuam em vigor as respectivas Leis, Decretos, Regulamentos e Estatutos existentes, a respeito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e sobre as matérias que são tratadas nesta Lei, no que lhes couber e não lhes for contrário.
Art. 69.
inciso II do "caput" e o §1° do art. 9 o e o art. 48 da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art 9 o . ...
IIO Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana; (NR)
III... /K ... § I o . O Conselho Deliberativo é presidido pelo Vice-Governador do Estado, e, em sua ausência ou em seu impedimento, pelo Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitano. (NR)
§ 7º.... "Art. 48. O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/SE, criado e regido pela Lei n° 4.543, de 12 de abril de 2002, é vinculado ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, tendo jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe, sem prejuízo das suas competências e atribuições atuais. w o GOVERNO DE SERGIPE 42 LEI N° Cl 10 DEOâDERB^ H DE 2007
Art. 70.
, O inciso I do "caput" e o § I o do art. 8 o da Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art 8 o ....
ISecretário de Estado-Chefe da Casa Civil;
DC - ... § I o . O Conselho Deliberativo é presidido pelo o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, e, em sua ausência ou em seu impedimento, pelo Secretário de Estado do Planejamento, ou pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, nessa ordem.
§ 7º...
Art. 71.
Fica alterado o inciso III do "caput" do art 8 o da Lei n° 5.413, de 26 de agosto de 2004, passando a vigorar nos seguintes termos: "Art 8 o .... / ... // / - Secretário Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais.
IV...
Art. 72.
Fica alterado o inciso III do "caput" do art. 8 o da Lei n° 5.416, de 26 de agosto de 2004, passando a vigorar nos seguintes termos: GOVERNO DE SERGIPE 43 LEIN°e.l 30 DE 05-DE OGTUk DE 2007 // / — Secretário Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais;
IV...
Art. 73.
A Diretoria de Transporte e Tráfego Rodoviários — DITRANS, órgão integrante da Diretoria Executiva do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, passa a denominar-se Diretoria de Planejamento Rodoviário - DIPLAR, cujas competências devem ser disciplinadas mediante decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 74.
Fica mantida e couvalidada a atual estrutura de cargos em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, vigente em dezembro de 2006, no que não for contrário a esta Lei.
Art. 75.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 76.
Ficam revogadas as Leis n os 4.749, de 17 de janeiro de 2003, e 5.053, de 30 de outubro de 2003, e demais disposições em contrário. Aracaju,Oi de ainjj? de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. MARCELO BEDA CHÁ GÁS GOVERtfAlk)à D(LESTADO Ji sé de Oliveira Junior Secretário pe EstddorÇhefe da Casa Civil Clóvis Baábizsa de Meh Secretário dacEstado de Governo Jorge Alberto Teles Prado Secretário de/Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE 44 LEIN°e.130 DEÜÍDEfte^J k DE 2007 Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estulto do planejamento ia de Estado do Piam Nilson NascimentoLima Secretário de Estado da Fazenda o Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 03 de abril de 2007. JRNC. E DISPÕE ESTRUTURA GE
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