Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3630, de 26 de junho de 1995
Nº 3630/1995
TÍTULO ÚNICO – DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
Do Conceito, da Finalidade e das Áreas de Competências Art I o . A Controladoria Geral do Estado - CONGER, órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, integrante da Governadoria Estadual, instituída nos termos da Lei N° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, tem a organização básica disposta nesta Lei, que estabelece a sua finalidade, estrutura , competências e normas gerais de funcionamento.
CAPÍTULO N – Da Estrutura Organizacional Básica
CAPÍTULO M – Da Competência e Estrutura dos Órgãos
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário-Chefe
SEÇÃO N – Da Assessoria Técnica
SEÇÃO M – Da Ouvidoria Geral
SEÇÃO IV
Da Controladoria da Administração Direta ^ LE I M3.G30 DE ^ DEj^tL(SíiO DE 1995
SEÇÃO V
Da Controladoria da Administração Indireta
SEÇÃO VI
Dos Órgãos a Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Das Atribuições do Secretário-Chefe
SEÇÃO N – Das Atribuições Comuns
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
L E I N13.C30 D E ãGxmJ^t^H° DE 1995 seguinte Lei: Dispõe sobre a organização da Controladoria Geral do Estado - CONGER. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a