O Conselho Estadual de Trânsito de Sergipe - CETRAN/SE, tem a seguinte composição: GOVERNO Dt SERGIPE LE I W w DE Aí DE /4tôtfct/, DE 2002IO Presidente, que deve ter reconhecida experiência em matéria de trânsito, nomeado pelo Governador do Estado (art. 15, "caput", do Código de Trânsito Brasileiro);
IITrês (3) Representantes do Estado:
a)um (1) do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE;
b)um (1) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE;
c)um (1) da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE;
IIITrês (3) Representantes de Municípios, sendo:
a)um (1) do Município que tiver registrado a maior frota de veículos no Estado;
b)um (1) do Município que tiver registrado a 2 a maior frota de veículos no Estado;
c)um (1) do Município que tiver registrado a 3 a maior frota de veículos n o Estado;
IVQuatro (4) Representantes de Entidades Civis, correspondendo a.
a)um (1) patronal, de empresas de transportes de passageiros e de cargas;
b)um (1) trabalhador, dos trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas.
c)um (1) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA-SE.
d)um (1) representante do Poder Legislativo.
§ 1ºOs membros do CETRAN/SE são nomeados pelo Governador do Estado, sendo que, nos casos dos incisos II, IH e IV do "caput" deste artigo, mediante indicação dos respectivos Órgãos ou Entidades do Estado, Municípios e Entidades Civis representados.
§ 2º. Os membros do CETRAN/SE devem ser pessoas reconhecidamente experientes em trânsito. 4/ a •Sr GOVERNO DE SERGIPE D E 4X DE Atttf^c DE 2002
§ 3º. Dentre os demais membros do CETRAN/SE, o Governador do Estado pode designar o que deva substituir eventualmente o Presidente nas suas ausências regulares ou impedimentos.
§ 4º. O mandato dos membros do CETRAN/SE é de dois (2) anos, admitida uma recondução.
§ 5º. Os membros do CETRAN/SE fazem jus a "jeton" ou gratificação de presença, conforme legalmente estabelecido em Decreto do Poder Executivo pará órgãos colegiados. CAPÍTUL O III DA COMPETÊNCIA