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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29039, de 21 de fevereiro de 2013

Nº 29039/2013

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Homologa a Portaria n° 254, de 21 de dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 01 de 04 de janeiro de 2010, que constituiu o Grupo de Trabalho referente à Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, no âmbito do SUS, na Secretaria de Estado da Saúde - SES, homologada pelo Decreto de n° 26.995, de 09 de abril de 2010, e dá ouiras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na """^ Lein°7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n°2J48, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art r Fica homologada a Portaria n° 254, de 21 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 01 de 04 de janeiro de 2010, que constituiu o Grupo de Trabalho referente à Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, no âmbito do SUS, na Secretaria de Estado da Saúde - SES, homologada pelo Decreto de n° 26.995, de 09 de abril de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1" deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente ã Secretaria de Estado de Governo, até o 5" (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo /—s referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo. Art. y Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125" da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.119.7 05.146.9 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 254, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 Prorroga o Prazo da vigência da Portaria n° 001 de 04 de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto 26.995 de 09 de abril de 2010, que constitui o Grupo de Trabalho referente â Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde no âmbito do SUS, na Secretaria de Estado da Saúde-SES. A Secretária de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21/12/1977, arts. 274 a 276, 283 a 304 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e, ainda, observando o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, alom do expresso no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como o disposto na Instrução Normativa Conjunta N° 001/2007/PGE/SEAD; RESOLVE:
Art. 1.
- Fica Prorrogado por mais 12 (doze) meses, o Prazo da Portaria n° 001 de 04 de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto 26.995 de 09 de abril de 2010, que constitui o Grupo de Trabalho referente a Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde no âmbito do SUS, na Secretaria de Estado da Saúde-SES.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será composto dos seguintes membros sendo a Coordenação do primeiro.
IMarcos Aurélio Costa TrindadeCPF n° 585.177.405-30
IIFlavia Jacinta da Conceição Costa - CPF n° 012.398.375-42
IIIAyres Regina Rocha Teles - CPF n° 531.567.815-68
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor em 01 de março de 2013, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. IA SILVA SANTOS ria de Estado da Saúde

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