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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28711, de 22 de agosto de 2012

Nº 28711/2012

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 02 (dois) anos, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A?^ %JJ D E ^D E §(SQ5TÜ DE 2012

Homologa a Portaria n° 3771, de 05 de julho de 2012, que institui Comissão de Trabalho para Regulamentar, Coordenar e Orientar a destinação e utilização dos Livros Didáticos fora do ciclo trienal de atendimento do PNLD - Programa Nacional do Livro Didático - das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologa a Portaria n° 3771, de 05 de julho de 2012, que institui Comissão de Trabalho para Regulamentar, Coordenar e Orientar a destinação e utilização dos Livros Didáticos fora do ciclo trienal de atendimento do PNLD - Programa Nacional do Livro Didático - das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. â GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 28-Vi DE^D E ^60STV DE 2012
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍJU de e 124° da República. de 2012; 191° da Independência CONSTITUI 12072012 SEED FLF ^^%^-^ ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADi GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 3HI " /2012/GS os DE TOÍ,HO DE 2012 Institui Comissão de Trabalho para Regulamentar, Coordenar e Orientar a destinação e utilização dos Livros Didáticos fora do ciclo trienal de atendimento do PNLD - Programa Nacional do Livro Didático - das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentar, tendo em vista o disposto do art. 90 da Constituição Estadual, do art. 43, inciso XVI da Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007, do art. 3" e § único da Resolução CD/FNDE n° 05 de 21 de fevereiro de 2002, do § 4 o , do art. 8 o , da Resolução CD/FNDE n° 60 de 20 de novembro de 2009 e do § 4 o , do art. 7 o , do Decreto n° 7.084 da Presidência da República de 27 de janeiro de 2010, e considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando que os Livros Didáticos reutilizáveis, dos Ensinos Fundamental e Médio e da modalidade EJÁ, adquiridos pará utilização em benefício dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, por meio do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, constituem-se patrimônio da entidade Donatária após o período de 3 (três) anos, contados da tradição do bem; Considerando que as Unidades Escolares jurisdicionadas à Secretaria de Estado da Educação, assumem o compromisso de manter e conservar em bom estado de uso o material didático sob sua guarda, até o término do ciclo trienal de atendimento; Considerando que decorrido o prazo trienal de atendimento ao alunado, os livros doados pelo FNDE( Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) passam a integrar o patrimônio das Unidades Escolares/SEED, as quais fica facultado conservá-los ou descartá-los: GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Considerando que decorrido o prazo legal estabelecido no art. 2 o da Resolução CD/FNDE n° 05, de 21 de fevereiro de 2002, as Unidades Escolares poderão desfazer-se dos livros didáticos, quando esses forem considerados irrecuperáveis/inservíveis sem condições de uso, seja pelo seu estado de conservação ou defasagem pedagógica; Considerando a necessidade de regulamentar a destinação dos livros didáticos irrecuperáveis e/ou desatualizados das Unidades Escolares, torna-se necessária a criação da Comissão de Trabalho, formada por membros da Secretaria de Estado da Educação. RESOLVE: Art. I o Fica instituída a Comissão de Trabalho pará Regulamentar, Coordenar e Autorizar a destinação e utilização dos Livros Didáticos, fora do ciclo trienal de atendimento do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.
Parágrafo único: A Comissão de Trabalho referida no caput deste artigo terá vigência por um período de 02 (dois) anos.
Art. 2.
Pará integrar a Comissão de Trabalho de que trata esta Portaria, são designados os membros relacionados abaixo, sendo que no primeiro biênio a presidência será estabelecida pelo inciso I e nas próximas vigências por eleição entre os membros da referida Comissão:
ITitular: Rosenilde Santos - CPF 662.485.075-20 (Representante do Departamento de Apoio ao Sistema Educacional - DASE/SEED) Suplente: Lilian Silva da Paixão Ramos - CPF 693.877.885-04 (Representante do Departamento de Apoio ao Sistema Educacional - DASE/SEED)
IITitular: José Wagner Silva Souza - CPF 265.835.265-49 (Representante da Assessoria Técnica/GS/SEED) Suplente: Ana Maria Tavares - CPF 966.826.045-72. (Representante da Assessoria Técnica/GS/SEED) GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO
IIITitular: Maria Luzia Menezes Melo - CPF 938.025.445-87 (Representante do Departamento de Educação/SEED) Suplente: Maria José Bomfim Melo - CPF 405.785.855-53 (Representante do Conselho Estadual de Educação)
IVTitular: Valeria Mendes - CPF 309.381.391-34 (Representante do Departamento de Administração e Finanças) Suplente: Jussara Maria Melo - CPF 331.638.205-49 (Representante das Unidades Escolares).
Art. 3.
A Comissão de Trabalho constituída por esta Portaria terá a função de instituir as normas e diretrizes que servirão de suporte técnico para que a Secretaria de Estado da EducaçãoSEED direcione junto às Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, o processo de desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis/i nservfveis.
Parágrafo único: Considera-se o livro didático como bem irrecuperável/inservível, para fins desta Portaria, quando esse estiver fora do ciclo trienal de atendimento do PNLD, não podendo ser utilizado para o objetivo ao qual se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Art. 4.
A Comissão de Trabalho desenvolverá suas atribuições juntamente com o Departamento de Apoio ao Sistema EducacionalDASE/SEED, as Diretorias Regionais de Educação e as Unidades de Ensino, de acordo com as competências seguintes:
IA Comissão de Trabalho compete:
a)Aprofundar o conhecimento da legislação pertinente ao Programa Nacional do Livro Didático e ao desfazimento do bem público;
b)Elaborar as normas, as diretrizes que nortearão às escolas estaduais a efetuarem o processo de desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis;
c)Elaborar o Plano de Trabalho;
d)Emitir pareceres sobre os processos de desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis/inservíveis, os quais serão solicitados pelas Unidades Escolares via Diretorias Regionais de Educação;
e)Autorizar às Unidades Escolares a realizar o desfazimento dos livros didáticos; GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO
f)Realizar, na sede do DASE/SEED, reuniões ordinárias semanais e extraordinárias a depender da demanda de solicitações de desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis, feitas pelas escolas ou a pedido do DASE/SEED;
g)Intervir, por amostragem, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino com o objetivo de acompanhar o processo de execução do desfazimento dos livros;
h)Consultar os setores internos e externos da SEED para dirimir as dúvidas de cunho técnico e/ou jurídico;
i)Encaminhar ao DASE/SEED os relatórios bimestral, semestral e anual das atividades desenvolvidas.
IIAo DASE/SEED compete:
a)Prestar assessoria técnica e pedagógica a Comissão de Trabalho, sempre que solicitado;
b)Apresentar às Diretorias Regionais de Educação e Unidades Escolares os procedimentos metodológicos do Plano de Trabalho a serem adotados pará a execução do desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis/inserviveis segundo as normas e diretrizes regulamentadas pela Comissão de Trabalho;
c)Prestar assessoria técnica e pedagógica às Diretorias Regionais de Educação e as Unidades Escolares para atuarem de acordo com os pareceres definidos pelã Comissão de Trabalho;
d)Receber das Diretorias Regionais de Educação os processos de solicitação do desfazimento dos livros didáticos das Unidades Escolares e encaminhá-los à Comissão de Trabalho;
e)Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas e encaminhá-lo ao Gabinete do Secretário da Educação.
IIIÀs Diretorias Regionais de Educação compete:
a)Designar os Técnicos que irão orientar e acompanhar as Unidades Escolares na abertura do processo que permitirá a execução do desfazimento dos livros didáticos, atendidas as normas e orientações da Comissão de Trabalho" GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO
b)Prestar assessoria técnica e pedagógica às Unidades Escolares;
c)Monitorar as etapas do processo de desfazimento do livro didático nas Unidades Escolares;
d)Receber das Escolas os processos de solicitação do desfazimento dos livros didáticos irrecu péra ve i s/inservíveis e encaminhá-los ao DASE/SEED;
e)Elaborar relatório semestral e anual das atividades desenvolvidas e encaminhá-lo ao DASE/SEED.
IVÀs Unidades Escolares compete:
a)Instituir na Unidade Escolar os responsáveis por avaliar previamente o material pará o descarte;
b)Catalogar os livros didáticos que atendem aos critérios de desfazimento estabelecido pela Comissão de Trabalho;
c)Encaminhar à Diretoria Regional de Educação solicitação de abertura do processo para o desfazimento dos livros didáticos;
d)Divulgar junto à comunidade escolar as ações do desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis/inservíveis.
Art. 5.
Caberá à Secretaria de Estado da Educação, fornecer as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades da citada Comissão.
Art. 6.
Os casos omissos serão submetidos à apreciação da referida Comissão, salvo disposição convencional em contrário, hipótese na qual haverá apreciação do Secretário de Estado da Educação.
Art. 7.
Os servidores participantes receberão um adicional no valor de 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, adicionais estes a serem pagos mensalmente, sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens funcionais regulares, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO
Parágrafo único: O pagamento referente à participação na Comissão de trata esta Portaria é devida a todos os servidores titulares, e aos seus suplentes, quando estes forem convocados em caso de suspeição ou afastamento legal daqueles, bem como por outros motivos cuja convocação seja necessária para a adequada realização dos trabalhos.
Art. 8.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de julho de 2012 e terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Aracaju (SE), oti" de Jv,-mo^^^ de 2012. Belivaldo CfiãWSHi ^ Secretário de Estado da Educação

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