São áreas de competência, nas respectivas atribuições básicas do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de SergipeDEHOP/SE:Irealizar estudos, pesquisas e levantamentos sócio/econômicos e urbanísticos, dimensionandoyer^ualificando a oferta e a demanda habitacional em Sergipe^/parncularmente com referência às populações de baixa renda,/identificahdo as tendências no mercado habitacional, e elaborar o planejamento setorial, visando a implementaçã^qo P,jano ^(acional de Habitaçl GOVERNO DE SERGIPE LEI N° fte DE % DE ftGO$rt? DE2004 Popular - PLANHAP, tendo este último sua coordenação a cargo da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
IIelaborar projetos, produzir e comercializar unidades habitacionais, lotes urbanizados, equipamentos complementares e outros de interesse social, obedecidos os critérios e normas estabelecidas no Planejamento Setorial Estadual, Legislação Federal, e/ou metas específicas do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, e do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP;
IIIelaborar, apoiar, executar, em articulação com outras entidades públicas e privadas, programas e projetos de desenvolvimento comunitário, destinado às populações dos conjuntos ou núcleos habitacionais construídos ou urbanizados pela Companhia;
IVelaborar e executar programas, projetos e reformas de obras públicas do Governo do Estado, destinados ao desenvolvimento do bem estar social da população, inclusive as obras concernentes à conservação do acervo histórico estadual;
Vadquirir, estocar, urbanizar e comercializar áreas destinadas a população de baixa renda, bem como empreendimentos prontos, objetivando garantir o atendimento imediato e futuro da demanda habitacional e contribuir para coibir a especulação imobiliária;
VIexecutar medidas visando a erradicação e/ou urbanização de aglomerados de sub-habitação ou impedir a sua formação;
VIIatuar, no Estado de Sergipe, como Agente Promotor e Financeiro do Sistema Financeiro da Habitação/Pogular - SIFHAP, e do Plano Nacional da Habitação Popdáf^FtANHAP, procurando cumprir todos os planos e programas traçados pelo Sistema e buscando conciliá-los com o/planmamento setorial e global do Governo do Estado, atuando/ in :msive como Agente Especial e para Operações Complementara / do SIFHAP/PLANHAP, bem como, supletivamente, nas árçps^ d$ xpromoção, incentivo e - .^mk - 4 GOVERNO DE SERGIPE LEI jy°$:Ú3 DE Ijó DE fáQSTO DE 2004 financiamento de construção de habitações que não estejam sendo oferecidas pela iniciativa privada;
VIIImobilizar recursos junto aos órgãos da administração federal, estadual ou municipal, para atendimento dos objetivos arrolados neste artigo, administrando e operacionalizando esses recursos de maneira eficiente econômica e financeiramente, e de forma adequada aos fins, metas e objetivos;
IXcelebrar convênios ou contratos com Entidades de Direito Público ou Particulares interessadas na solução de problemas habitacionais, de uma maneira geral, e ainda, dos seus servidores, empregados ou beneficiários, inclusive relativos à incorporação, construção, comercialização e administração de imóveis, desenvolvimento de cooperativas ou outras formas associativas em programas habitacionais, bem como em processos de esforço próprio e ajuda mútua;
Xpromover e executar estudos e pesquisas visando sensibilizar e incentivar Entidades Públicas e a Iniciativa Privada, de modo a participarem dos programas habitacionais de interesse social, e colocarem à disposição do DEHOP/SE todos os recursos necessários ao cumprimento desses programas.
Parágrafo único: O DEHOP/SE deve promover a assunção dos serviços públicos de habitação e obras públicas que vêm sendo explorados por terceiros na área de sua atuação. Seção VI Da Estrutura Organizacional Básica