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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28306, de 11 de janeiro de 2012

Nº 28306/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $3 3Ú6T DE $3 xmJ)cmâb%Q D E 2011

Altera o art. I o do Decreto n° 24.775, de sobre as normas para a realização de eleição, no corrente exercício de 2007, dos Comitês Comunitários dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, em caráter excepcional, para o biênio 2007/2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007 e a Lei Complementar 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente os arts. 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995, e, considerando a necessidade de ser alterada norma regulamentar sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, estabelecida no Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997. DECRETA; Art. I o Fica alterado o art. I o do Decreto n° 24.775, de 19 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art I o No corrente exercício de 2011/2012, ficam estabelecidas, em caráter excepcional, as normas expressas a seguir, quanto às medidas ou procedimentos constantes do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997: eleitos em 27 de novembro de 2007, conforme o inciso I deste artigo, disciplinado de acordo com o art 25 do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto n° 18.200, de 21 de julho de 1999, iniciados, excepcionalmente no dia 05 de dezembro de 2007, com a posse dos membros eleitos, será encerrado em 05 de dezembro de 2009, ficando desde já prorrogado o prazo por mais 01 (um) ano, d GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° é% 3üf DE^S DEj)6t€M$H0 DE 2011 compreendido entre 05 de dezembro de 2011 a 05 de dezembro de 2012, sendo permitida a reeleição ou recondução para um único período subsequente." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de dezembro de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^Jd e ^Q^ub^Qde 2011, 190° da Independência e 123° da República. d A t / MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ALTERA03I312! I SEED OLIVEIRA COSTA(%SEGOV

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