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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28667, de 31 de julho de 2012

Nº 28667/2012

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GOVERNO DE SERGIPE ouycan u ue oenuir e A, DECRETO N° 2 %- 66 T DEjtf DE JUlHO DE 2012

Homologa a Portaria n° 64, de 19 de junho de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 001, de 04 de janeiro de 2010, que constituiu o Grupo de Trabalho referente à Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde no âmbito do SUS, Secretaria de Estado da Saúde — SES, homologada pelo Decreto de n°. 26.995, de 09 de abril de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 64, de 19 de junho de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 001, de 04 de janeiro de 2010, que constituiu o Grupo de Trabalho referente à Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde no âmbito do SUS, Secretaria de Estado da Saúde - SES, homologada pelo Decreto de n°. 26.995, de 09 de abril de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de março de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ 0 de tju(líJ^O de 20l2 ; 191 ° d a ^dependência e 124° da República. Ç^^ ^ , â PRORROGA020720I2 SES ASR GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 64, DE 19 DE JUNHO DE 2012 Prorroga o Prazo da vigência da Portaria n° 001 de 04, de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto 26.995 de 09 de abril de 2010, que constitui o Grupo de Trabalho referente à Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde no âmbito do SUS, na Secretaria de Estado da Saúde-SES. A Secretária de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21/12/1977, arts. 274 a 276, 283 a 304 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e, ainda, observando o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, além do expresso no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como o disposto na Instrução Normativa Conjunta N° 001/2007/PGE/SEAD; RESOLVE:
Art. 1.
- Fica Prorrogado por mais 12 (doze) meses, o Prazo da Portaria n° 001 de 04, de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto 26.995 de 09 de abril de 2010, que constitui o Grupo de Trabalho referente à Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde no âmbito do SUS, na Secretaria de Estado da Saúde-SES.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será composto dos seguintes membros sendo a Coordenação do primeiro.
IMarcos Aurélio Costa TrindadeCPF n° 585.177.405-30
IIFlavia Jacinta da Conceição Costa - CPF n° 012.398.375-42
IIIAyres Regina Rocha Teles - CPF n° 531.567.815-68
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 o de março de 2012. Dê-se ciência, cumpra-se e publiouerse. SILVIO ALVES DOS SAN Secretário de Estado da Sc

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