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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28632, de 16 de julho de 2012

Nº 28632/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fàéõâ DE 7 ^ DE JUIHO DE 2012

Homologa a Portaria n° 06/2012, de 25 de abril de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 38/2011, de 22 de setembro de 2011, que constitui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 06/2012, de 25 de abril de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 38/2011, de 22 de setembro de 2011, que constitui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julh o de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d i de JJLt(JLLç) de 2012; 191° da Independência e 124° da República. (J MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO Mauúà Secreta PRORROGA070520I2SEEL MBC GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER PORTARIA N° 06/2012 Prorrogar a Portaria n° 38/2011, de 22 de setembro de 2011, homologada através do Decreto n° 28.167, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta do Art. 43, incisos II, VII e XVI, da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, em face de disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de RESOLVE:
Art. 1.
Prorrogar o Grupo de Trabalho para cumprimento das seguintes atribuições:
a)Realizar o mapeamento dos espaços públicos destinados à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer, nos diversos Territórios sergipanos, no que se referem às características, medidas físicas e condições de conservação destes espaços, verificando a necessidade de ampliação, adequação ou adaptação ao segmento de portadores de necessidades especiais, pará que atendam às regras das diversas modalidades;
b)Encaminhar aos setores competentes da SEEL, com regularidade, relatório detalhados sobre as informações coletadas nos diversos Territórios sergipanos, para emissão de parecer técnico e planejamento das ações a serem desenvolvidas.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, constituído nos termos do Art. 1 o desta Portaria, é composto pelos membros a seguir: - FLÁVIA ANÍSIA OLIVEIRA SANTOS, CPF 806.856.175-72, a quem cabe presidir o Grupo de Trabalho; membro; - SYLVIA THEREZA FELIZOLA SOARES PRATA, CPF 575.729.505-82, - LUCILEIDE SOBRAL SOUZA, CPF 409.220.735-20, membro; - LUCIANO TOSTA MOREIRA ALVES, CPF 670.473.865-72, membro. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER
Art. 3.
- Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata o Art. 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei n° 2.148/77 e o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de julho de 2012. Dê-se ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado do E$pcfte e do Lazer, em 25 de abril de 2012. Gomes Secretário d^^tfiacvd o Esporte e do Lazer

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