Compete ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, a realização das seguintes atividades ou atribuições:Icumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
IIrealizar, fiscalizar e controlar a formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, realizando os atos relativos a cadastro e registro, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
IIIvistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos automotores, reboques, e semireboques, realizando os atos relativos a cadastro, controle e fiscalização, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
IVrealizar os atos relativos ao cadastro, controle, registro e fiscalização de:
a)centros ou escolas de formação de condutores/de veículos;
b)pessoas autorizadas à comprar, vender, rçdjperar, reformar ou desmontar veículos automotores;
c)pessoas credenciadas a proceder, juntp à autarquia, ao registro e licenciamento de veículos automotoresMreboques e semi-reboques; GOVERNO DE SERGIPE J LEIN°á^X T DEo% DEjp^^-s^ DE 2005
Vestabelecer, em conjunto com a Polícia Militar do Estado, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VIexecutar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas na Lei (Federal) n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), excetuadas aquelas relacionadas no art.
VIIaplicar as penalidades por infrações previstas na Lei (Federal) n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com exceção daquelas a que se refere o art. 24 do citado código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIIIarrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
IXcomunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
Xcoletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
XIcredenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
XIIimplementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XIIIpromover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
XIVintegrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores dp urna para outra Unidade da Federação;
XVfornecer, aos órgãos e entidades ex4óutivos de tr ínsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículo^ registrado e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de finalidades e/ de arrecadação de multas nas áreas de suas competências; GOVERNO DE SERGIPE H LEiN°áriftr DE ^ DE^z^A^ DE 2005
XVIfiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 da Lei (Federal) n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVIIarticular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do Conselho Estadual de Trânsito de Sergipe - CETRAN/SE;
XVIII - decidir sobre a utilização de vias urbanas, respeitada a autonomia municipal;
XIXcontrolar a arrecadação de taxas, bem como promover e controlar a de impostos, relativos à propriedade e utilização de veículos automotores, reboques e semireboques, na sua área de competência, que devem ser recolhidos ao Estado;
XXfirmar convênios, contratos, acordos ou ajustes com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a melhoria da execução ou do desempenho de suas atividades;
XXIelaborar boletim de ocorrência de acidentes de veículos automotores, ocorridos nas vias urbanas, bem como o respectivo laudo;
XXIIautorizar a realização de provas desportivas ou de eventos cívicos ou religiosos, inclusive seus ensaios, em vias públicas;
XXIII - instituir e arrecadar taxas de serviços prestados pela autarquia;
XXIVinstituir retribuição de atividades remuneradas ou de prestação de serviços, inclusive emolumentos e tarifas, relativas a sua área de atuação;
XXVexercer outras atividades ou atribuições correlatas, ou inerentes, no âmbito da sua finalidade.