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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28317, de 15 de março de 2012

Nº 28317/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° ,g?-á/f DEO ^ DE37fA/errç0 DE 2012

Homologa a Portaria n° 02, de 04 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 08, de 03 de fevereiro de 2011, que constitui Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 02, de 04 de janeiro de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 08, de 03 de fevereiro de 2011, que constitui Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde - SES, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â?-àJ¥ DE 0$ DE JPjh/éS^ÚDE2012 atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, C^f deJOMUW de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O . „ 6^( MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Guimarâesut^Sausa Pinto SecreiárJ^S^Éstado da Saúde PRORROGA I 40220 I 2SfcS GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2012 Prorroga vigência da Portaria n° 08, de 03/02/2011, que constitui Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciphnares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde A Secretária de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2 148, de 21/12/1977, arts. 274 a 276, 283 a 304 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e, ainda, observando o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, além do expresso no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como o disposto na Instrução Normativa Conjunta N° 001/2007/PGE/SEAD; RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o art. 3 o , o prazo da Portaria n° 08/2011, de 03 de fevereiro de 2011, publicada através do Decreto n° 27 969 em praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções, na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
- A Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo é composta dos seguintes membros - Daniel de Matos Brito Santos - RG. 1.277.793/SSP/SE e CPF 777 629 245-15, - Maria Hortência Araújo de Oliveira - RG 347.857/SSP/SE e CPF 216.995.695-68; e - Maria de Lourdes Rocha Teles - RG 696 001 /SSP/SE e CPF 449.878 115-53 Parágrafo Único - A Comissão será presidida pelo servidor Daniel de Matos Brito Santos
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor em 01 de março de 2012, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. 04 de janeiro de 2012. ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES DE SOUSA PINTO

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