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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29075, de 11 de março de 2013

Nº 29075/2013

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Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 024, de 05 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Portaria nº 024, de 05 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.621.9 PORTARIA Nº 024 /2012 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 O Secretário de Estado do Esporte e do Lazer – SEEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta do artigo 43, incisos II e VII e XVI, da Lei 6.130, de 02 de abril de 2007, em face de disposições da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007. R E S O L V E:
Art. 1.
- Fica constituído o Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas – SGCC/SEPLAG dos editais e licitações, e dá providências correlatas.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, constituído nos termos do art. 1º desta Portaria, é composto pelos seguintes membros:
IDayse Lima Menezes Santos Sobral, CPF nº 411.363.655-91;
IIEdnaldo Bispo Santana, CPF nº 281.897.525-53;
IIIJoão Claudio Garcez de Souza Leão, CPF nº 532.283.085-53;
IVMarlineide Dória Santos, CPF nº 072.962.825-68;
VRicardo Aragão Lima de Melo, CPF nº 842.104.435- Parágrafo Único – A Presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto terá o prazo de vigência de 01 (um) ano, e os membros farão CONSTITUI O GRUPO DE TRABALHO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho referido nesta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 da Lei nº 2.148, de Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, e nas alterações decorrentes do Decreto nº 26.050, de 31 de março de 2009.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se: Aracaju, 05 de dezembro de 2013 MAURÍCIO PIMENTEL GOMES Secretário de Estado do Esporte e do Lazer

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