Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5416, de 26 de agosto de 2004
Nº 5416/2004
Nesta página
CAPÍTULO I – DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE Seção I Da Criação Art. I o . Fica criada uma Autarquia, em regime especial, integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe, com a denominação de Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE. Seção II Da Conceituação CAPÍTULO II – DA EXTINÇÃO DA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - EMDAGRO Seção I Da Autorização para Extinguir CAPÍTULO III – DA QUALIFICAÇÃO DO DEAGRO/SE COMO AGÊNCÍA EXECUTIVA tW r 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fjl( DE l(o DEfiróOsTí? DE 2004 Seção Única Da Qualificação CAPÍTULO R – v DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS CAPÍTULO I – DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE Seção I Da Criação Art. I o . Fica criada uma Autarquia, em regime especial, integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe, com a denominação de Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE. Seção II Da Conceituação CAPÍTULO II – DA EXTINÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO ^ SERGIPE - COHIDRO Sedão Da Autorizaçã mi GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ttif DE fy DE Aé(?src7 DE 2004 CAPÍTULO III – DA QUALIFICAÇÃO DO DEHIDRO/SE COMO AGÊNCIA EXECUTIVA Seção Única Da Qualificação CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIStL s f GOVERNO DE SERGIPE LEI N°$JJJZ DE fy DE ft(bOSTO DE 2004
Qf Cria o Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE, autoriza, em conseqüência, a extinção da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGD?E,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE Seção I Da Criação Art. I o . Fica criada uma Autarquia, em regime especial, integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe, com a denominação de Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE. Seção II Da Conceituação
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - EMDAGRO Seção I Da Autorização para Extinguir
CAPÍTULO III
DA QUALIFICAÇÃO DO DEAGRO/SE COMO AGÊNCÍA EXECUTIVA tW r 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fjl( DE l(o DEfiróOsTí? DE 2004 Seção Única Da Qualificação
CAPÍTULO R – v DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE Seção I Da Criação Art. I o . Fica criada uma Autarquia, em regime especial, integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe, com a denominação de Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE. Seção II Da Conceituação
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO ^ SERGIPE - COHIDRO Sedão Da Autorizaçã mi GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ttif DE fy DE Aé(?src7 DE 2004
CAPÍTULO III
DA QUALIFICAÇÃO DO DEHIDRO/SE COMO AGÊNCIA EXECUTIVA Seção Única Da Qualificação
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS