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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28623, de 11 de julho de 2012

Nº 28623/2012

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° fâ €$$ DE 0^ DE JUltfú DE 2012

Homologa a Portaria n° 3265, de 04 de junho de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 3551/2011, que constituiu a Comissão de Seleção Pública dos Projetos de Venda da Agricultura Familiar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, homologada pelo Decreto n° 28.052, de 27 de setembro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 3265, de 04 de junho de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 3551/2011, que constituiu a Comissão de Seleção Pública dos Projetos de Venda da Agricultura Familiar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, homologada pelo Decreto n° 28.052, de 27 de setembro de 2011, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junh o de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OG de UXiliLx^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JACKSO GO VER Bell Secretário WBAÁ NAM em e. Maião i $RETODELIMA JR DO ESTADO xercicio Chagas Silva HãttÕlía Educação. ^^ icisciKf$eAssisJ)i Secretário de Estado de Governo PRORROGAI 1062012 SEED ASR GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO PORTARIA N°32k5 /2012 DE QiX DEOiHHO DE 2012 Prorroga o prazo dc duração da Comissão instituída pela Portaria n° 3551, de 03 de junho dc 2011, homologada pelo Decreto n°. 28.052, de O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas nos termos do artigo 90 dd Constituição do Estado de Sergipe e do artigo 43, inciso XVI da Lei 6.130, de 02 de abril de 2007, e: Considerando a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/pNAE e em consonância com o preconizado na Resolução n°. 38/CD/FNDE; Considerando oquê dispões o art. 3 o . da Portaria n°. 3551, de 03 dejunhode2011; Considerando que a aquisição dos gêneros alimentícios supracitados será levada a caba através de seleção pública dos projetos de venda; RESOLVE: Art. I o Prorrogar o prazo de duração da Comissão instituída pela Portaria n° 3551, de 03 de junho de 2011, homologada pelo Decreto n° 28.052, dc 27 de setembro de 201 I. a qual será composta pelos seguintes servidores, devendo a referida comissão ser presidida pelo representante eelncado no item t:
IBruno Vinícius Santiago de Sousa, CPF: 014.392.415-03;
IIGabrielle Silva dos Santos, CPF 997.270.305-30; UI - Cacilda Missias de Jesus Santiago, CPF 451.940.925-04
IVLicia Maria Guedes Magalhães, 295.144.605-53.
Art. 2.
Os servidores participantes receberão um adicional no valor de 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UF P/SE, adicionais estes a serem pagos mensalmente, sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens funcionais ré gu lares, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes Parágrafo Onico. O pagamento referente à participação na Comissão de que trata esta Portaria é devida a todos os servidores titulares, e aos seus suplentes, quando estes forem convocados em caso de suspeição ou afastamento legal daqueles, bcm como por outros motivos cuja convocação seja necessária para a adequada realização dos trabalhos.
Art. 3.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 04 de junho de 2012 e terá a duração dc 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju (SE), OH de^nM o de 2012 /-6i2 ivaldoCfiãeásSi Secretário de Estapo da Educação SEED Rua Dr Gutemberg Chagas n ° 169 - Bairro DIA CNPJ/MF 013 130 497/0001-04-E mai!" nww secd sc jiov bi^ Te)s (0XXJ3179-8899 Aracuiu-SLCEC 49040 780

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