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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28614, de 10 de julho de 2012

Nº 28614/2012

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°oi8- á/j DE (%TDE 7ÜpCffO DE 2012

Homologa a Portaria n° 003, de 29 de março de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 034/2011, que constituiu Grupo de Trabalho Técnico para acompanhamento técnico de todas as atividades pertinentes a área de informática, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571 , de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 003, de 29 de março de 2012, que prorroga, por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 034/2011, que constituiu Grupo de Trabalho Técnico para acompanhamento técnico de todas as atividades pertinentes a área de informática, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de maio de 2012. República.
Art. 4.
Revogam-se as disposiç Aracaju, 0ô de rario. da Independência e 124° da Mauru Secretário incise Secretário ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER PORTARIA N° 003/2012 DE 29 DE MARÇO DE 2012 PRORROGAR GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER, CONSTITUÍDO ATRAVÉS DA PORTARIA N° 034/ 2011, CONFORME DECRETO N° 27.984, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 04/07/2011. QUE DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE TODAS AS ATIVIDADES PERT1NTENTES A ÁREA DE INFORMÁTICA. O Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta do artigo 43, incisos II e VII e XVI, da Lei 6.130, de 02 de abril de 2007, em face de disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. RESOLVE: Art. r - Prorrogar o Grupo de Trabalho pará preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos, inclusive pontuações técnicas necessárias à formalização pelo Grupo pará compra e prestação de serviço, elaborar parecer técnico em todos os processos para compra e prestação de serviço de informática pertinente à SEEL, providenciar ofício de solicitação e acompanhar o trâmite do processo no CRAFI.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, constituído nos termos do art. I o desta Portaria é composto pelos seguintes membros:
IJEANE MARIA PEREIRA, CPF N° 454.501.705 - 30;
IIANA LÍDIA DE SENA SILVA, CPF N° 720.548.165 - 15;
IIIISAÍAS CAVALCANTE DANTAS, CPF N° 801.862.115-20;
IVMARIA DANÍELA DIAS DE SOUZA, CPF N° 021.357.965 - 06. Rua Cedro, s/ n° (esquina com Rua Anísio Azevedo) Estádio Estadual Lourival Baptista (Baptistão) .--. Treze de Julho - 49020-170 - Aracaju - Sergipe " N 32137495 / 32137665 / 32144059 / 88167013 - Fax: 32137184 ^ -S contato0seel.se.gov.br - http://www.seel.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER Pai ágrafo línico - A presidência do Gaipo de Trabalho será exercida pelo membro indicado no inciso I deste ártico Art I o - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo I o deste Decreto, lera prazo de vigência de OI íum ) ano, e os membros tarão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também produzir mensalmente relatório detalhado das atividades desenvolvidas e envia-los à Secretaria de Governo ate o 5 o (quinto ) dia do mês subseqüente, sob pena de desfazimertto do mesmo
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho retendo nesta Portaria, cada servidor membro da mesma, sem prejuízo de suas vantagens e direitos funcionais regula res, recebera um Adicional de Participação em Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o xalor da LTP / SE ( Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe ) a ser pago mensalmente, conforme a Lei n° 2 148/77 e Decreto n° 24 571, de 3 J de julho de 2007 Art ^° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o ( primeiro) de maio do ano de 2012 Dê - se Ciência, Cumpra - se e Publique - se Gabinete do Secretario de Estado do Esporte e do Lazer, em 29 de março de 2012 entel Gomes Estado do Esporte e do Lazer Rua Cedro, s/ n° (esquina com Rua Anísio Azevedo) Estádio Estadual Lourival Baptísia (Baptistão) Treze de Julho - 49020-170 - Aracaju - Sergipe contatopseet.se.gov.br - http://www.seel.se.gov.br

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