Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29925, de 1 de dezembro de 2014
Nº 29925/2014
Estabelece medidas para a gestão e controle das despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 6.130, de consonância com o que consta da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964; e ainda, em face das disposições da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, Considerando a necessidade de adotar providências contundentes objetivando assegurar um controle eficaz na execução orçamentária e financeira das despesas de pessoal dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, sobretudo diante da frustração de receitas oriundas do Fundo de Participação dos Estados - FPE; Considerando a necessidade de adequar as despesas de pessoal às disponibilidades financeiras concretas do Tesouro Estadual; Considerando as disposições da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, que impõem aos gestores públicos limitações de gastos com pessoal, D E C R E T A: