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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29036, de 21 de fevereiro de 2013

Nº 29036/2013

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Homologa a Portaria n° 101, de 07 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo, com finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 31dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 101, de 07 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo, com finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde - SES, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Saúde, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125 c da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente, Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov br e informe o Código de Controle: 136. 119.7 05.146.8 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 101, DE 07 DE JANEIRO DE 2013 Constitui Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde. A Secretária de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21/12/1977, arts. 274 a 276, 283 a 304 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e, ainda, observando o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, além do expresso no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como o disposto na Instrução Normativa Conjunta N° 001/2007/PGE/SEAD; RESOLVE:
Art. 1.
- Constituir Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
- A Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo é composta dos seguintes membros: Maria de Lourdes Rocha Teles - RG. 696.001 SSP/SE e CPF.: 449.878.115-53; Maria Hortência Araújo de Oliveira - RG 347.857 SSP/SE e CPF.: 216.995.695-68; Sandra Barbosa Pinheiro de Urquieta - RG. 1.028 263 SSP/SE e CPF 517.777.625-53 Parágrafo Único - A Comissão será presidida pela servidora Sandra Barbosa Pinheiro de Urquieta.
Art. 3.
- A comissão ora instaurada terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada pro igual e sucessível período, a critério da Secretária de Estado da Saúde, iniciando na data de produção dos efeitos desta Portaria.
Art. 4.
- Os membros da comissão receberão a título de participação em trabalhos técnicos, um adicional no valor de 30 (trinta) UFP - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, conforme Decreto N° 24.571, 31 de julho de 2007 e suas alterações, pelo período de doze (12) meses ou enquanto perdurarem os trabalhos, o que ocorrer primeiro.
Art. 5.
- Os trabalhos da comissão terão como finalidade apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais, bem corno nos processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria, decorrente da instauração pelã autoridade competente de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 6.
- A comissão terá as seguintes atribuições: I) verificar os documentos referentes às irregularidades administrativas referidas; II) ouvir pessoas e colher os respectivos depoimentos que tenham relação com as infrações alegadas; III) elaborar relatório conclusivo da apuração e submetê-lo à apreciação do Secretário de Estado da Saúde; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Art, 7 o - Revoga-se a Portaria n° 02, de 04/01/12 (Decreto n° 26.441, 15/03/2012).
Art. 8.
- Esta Portaria entrará em vigor em 01 de março de 2013, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. 07 de janeiro de 2013. J^ÉIIIA SANTOS SILVA Secretária de Estado da Saúde

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