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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5512, de 28 de dezembro de 2004

Nº 5512/2004

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f:SM DE J% DE ifc^eMêW DE 2004

Altera estruturas organizacionais da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios e da Secretaria de Estado da Comunicação Social, extinguindo os respectivos Departamentos de Administração e Finanças, e dá providências correlatas.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam extintos os seguintes órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual: Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM; e

II

unico

Art. 2.
Extintos de acordo conVo art. I o desta Lei, os referidos Departamentos de Administração e Finanças - DAFs, deixam de ser Unidades Orçamentárias das respectiva^/ Secretaria de Estado da GOVERNO DE SERGIPE LEI NT-Xte DE 8$ DE OeZemêVO DE 2004 Articulação com os Municípios Comunicação Social - SECOM. SEAM, e Secretaria de Estado da
Art. 3.
O cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Símbolo CCS-16, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Comunicação Social — SECOM, fica transformado no cargo de igual provimento em comissão de Administrador de Programas e Projetos Especiais, também Símbolo CCS- 16, e transposto para o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais — SECPAI.
Art. 4.
Ficam transpostos, com as mesmas denominações e os mesmos símbolos, e ligados às respectivas atividades de administraçãogeral, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM, para o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais — SECPAI, os cargos de provimento em comissão especificados e quantificados no demonstrativo a seguir: DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO Diretor do Departamento de Administração e Finanças Gerente de Pessoal Gerente de Execução Orçamentária e Financeira Gerente de Material e Patrimônio Gerente de Atividades Auxiliares Assessor TécnicoAdministrativo I SÍMBOLO CCS-16 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-10 QUANTI DADE QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Situação Anterior SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM SEAM Situação Nova SECPAI SECPAI SECPAI SECPAI SECPAI SECPAI
Art. 5.
O Poder Executivo deve promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da execução ou aplicação desta Lescorrendo, as respectivas despesas, à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o mesmo Poder Executivo, que ttia/autorizapo a proceder às devidas transferências de dotações, orçamentar)^ e financeiras, e, se for o GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f.$íZ DEJ$ DE ôe^EMêfr? DE 2004 caso, de projetos e atividades, constantes do Orçamento-programa do Estado, e de saldos de recursos, para a Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais — SECPAI, que devam ser feitas em decorrência da extinção dos Departamentos de Administração e Finanças - DAFs, da Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios - SEAM, e da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SÉC OM , e da supressão dos mesmos DAFs como Unidades Orçamentárias das mesmas Secretarias de Estado.
Art. 6.
As normas, instruções e orientações regulares, que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $g de dd%w^Ae de 2004; 183° da Independência e 116° da República. FILHO DO ESTADO José Alves Ao Nascimento. Secretário de Estado da Coordenação Potítipa e Assuntos Institucionais José de Âf aujo Mendtms^a-SpSrinht SecretárMde Mstado^ãaS^fmnistra/ão Nicuuej/nos^^rrem^F^cai Secretário de Estado de Governo ALTERA/212004

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