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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28316, de 15 de março de 2012

Nº 28316/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%. ÔJ^ DE 0^ DE JF)rfóJHO DE 2012

Homologa a Portaria n° 001/2012, de 03 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 005/2011, que constitui Grupo de Trabalho responsável por preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, dos editais e licitações, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n° 001/2012, de 03 de janeiro de 2012, que prorroga por 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 005/2011, que constitui Grupo de Trabalho responsável por preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, dos editais e licitações, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
o Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%-$ÍC DE Orf DE JPih/e^O DE 2012 relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^f dtrfOMJZM^ de 2012; 191° da Independ 124° da República. J encia MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ES: Séc ré PRORROGA0Q0I2012SEEL ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER PORTARIA N° 001/2012 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 PRORROGAR PORTARIA N° 005/2011, HOMOLOGADA ATRAVÉS DO DECRETO N° 27.634, QUE CONSTITUI O GRUPO DE TRABALHO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta do artigo 43, incisos II e VII e XVI, da Lei 6.130, de 02 de abril de 2007, em face de disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o Grupo de Trabalho pará preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG dos editais e licitações, e dá providências correlatas.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, constituído nos termos do art. I o desta Portaria, é composto pelos seguintes membros:
IDayse Lima Menezes Santos Sobral, CPF n° 411.363.655-91;
IIEdnaldo Bispo Santana, CPF n° 281.897.525-53;
IIIJoão Cláudio Garcez de Souza Leão, CPF n° 532.283.085-53;
IVMarlineide Doriá Santos, CPF n° 072.962.825-68;
VRicardo Aragão Lima de Melo, CPF n° 842.104.435-49 Parágrafo Único - A Presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá o prazo de vigência de 01 (um) ano, e os membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo. R . Cedro, s/ n 5 - Estádio Estadual Lourival Baptísia -13 de Julho - 49020-170 - Aracaju - SE 3211-5758 - Fax: 3205-9500/3205-9518/3205-9502 / contatog)seel.se.gov.br - http://www.seel.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho referido nesta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e nas alterações decorrentes do Decreto n° 26.050, de 31 de março de 2009.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2012. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se: Aracaju, 03 de janeiro de 20 MAURj^BmENTEL GOMES SecretáriflM^ÉgJaoo do Esporte e do Lazer R . Cedro, s/ ne - Estádio Estadual Lourival Baptista -13 de Julho - 49020-170 - Aracaju - SE 3211-5758 - Fax: 3205-9500/3205-9518/3205-9502 / contatogiseel.se.gov.br - http//www seel se eov br

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