Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 115, de 21 de dezembro de 2005
Nº 115/2005
GOVERNO DE SERGIPE lEICIMPUMENTARN°yi^ D E Xl DE úettMSZo DE 2005
Modifica os artigos 13, 17, 21, 24, 40, 58, de agosto de 1996, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Os Artigos 13, 17, 21, 24, 40, 58, 77 e 78 da Lei Complementar n° 27, de 02 de Agosto de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - As atividades da Subprocuradoria-Geral do Estado serão coordenadas e supervisionadas pelo Subprocurador-Geral do Estado, escolhido dentre os integrantes ativos da carreira de Procurador do Estado, das Classes Superior ou Especial, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante indicação do Procurador-Geral do Estado, percebendo um subsídio 30% (trinta por cento) superior ao subsídio estabelecido para o Procurador do Estado da Classe Especial." "Art 17 - As atividades da Corregedoria-Geral serão exercidas pelo Corregedor-Geral, escolhido dentre os integrantes ativos da carreira de Procurador do Estado, das Classes Superior ou Especial, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante indicação do Procurador-Geral do Estado, percebendo um subsídio 30% (trinta por cento) superior ao subsidio estabelecido para o Procurador do Estado da Classe Especial." "Art 21 - Cada Procuradoria Especializada será dirigida por um Procurador-Chefe, indicado pelo ProcuradorGeral, escolhido dentre os integrantes ativos da carreira de Procurador do Estado, das Classes Superior ou Especial, que perceberá um subsídio 2(pi (vinte por cento) superior ao subsídio estabelecido pará o Procurador do Estado da Classe Especial, competindo-lhejaf seguintes/atividades em cada área especifica: GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR WJlf D E dl DE JfoftrMéao DE 2005 / ... "Art 24. O Gabinete do Procurador-Geral do Estado será dirigido pelo ocupante de cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gabinete do Procurador-Geral, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, e composto por: 1-04 (quatro) Procuradores do Estado, escolhidos dentre os integrantes ativos da Carreira de Procurador do Estado, das Classes Superior ou Especial, investidos na função de Procurador-Assistente, que perceberão um subsidio 20% (vinte por cento) superior ao subsídio estabelecido para o Procurador do Estado da Classe Especial;
II
III
unico
I
II
III
II
III