Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l i de MXU^ ° de 2013; 192" da Independência e 125" da República. Q MARCELO GOVERNO José Secretário de Orç ^edro Marcos Lo Secretário de Estado dy em exercício CHAGAS INSTADO Júnior Planejamento, estão PRORROGA080120I3 SEPLAG ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA CONJUNTA PGE/SEPLAG N° 004/2012, de 26 de dezembro de 2012. DIS PÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE TRABALHO TÉCNICO DA PROCURADORIA ITINERANTE (PI-SEPLAG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em conjunto com o SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, ambos do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com os arts. 7 o , incisos I e XVI, e 19, ambos da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, combinado com os arts. 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei Estadual n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e de acordo com o art. Considerando a relevância do serviço desenvolvido pela Procuradoria itinerante e o seu objetivo de oferecer maior celeridade na análise processual, uniformizar os entendimentos administrativos nas questões estatutárias, padronizar a instrução processual e conceder publicidade e transparência das decisões administrativas, Considerando a indicação dos nomes dos servidores públicos, a comporem referida Comissão de Trabalho Técnico, consoante Oficios devidamente encaminhados; RESOLVEM : Art . I o - Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano , a Comissão Especial de Trabalho Técnico da Procuradori a Itinerante (PI-SEPLAG), instituída pela Portari a Conjunta n° 01, de 01 de março de 2010. Art . 2 o - O artigo 2 o , da Portaria n°203/2009 , passa a ter a seguinte redação: Art . 2 o A comissão de Trabalho ora instituída será integrada pelos membros adiante especificados :IAna Queiroz Carvalho, Procuradora . do Estado, CPF/MF n° 336.082.885-20; V / jy^ ^^^V S / Página^ jae 2 Praça OI ímpio Campos, n° 14 -Centro, Aracaju (SE) -CEP . 49.010-04ft ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO
IIVânia Lúcia Pinheiro Ramos, servidora da PGE, CPF/MF n° 189.357.455-53;
IIICândida Maria Santana da Silva, servidora da PGE, CPF/MF n° 556.875.715-15/
IVDayvson Souza Silva, servidor da PGE, CPF/MF n° 014.220.545-19;
VJéssica Garcia Cruz Carvalho, servidora da PGE, CPF/MF n° 033.094.385-54;
VIClaudete Maria dos Santos, servidora da PGE, CPF/MF n° 411.374.695-87;
VIILis Ane Barbosa Nascimento Santos, servidora da PGE, CPF/MF n° 480.916.695-34/
VIIIMaria Lúcia Moura Ismerim Teles, servidora da PGE, CPF/MF n° 311.080.405-00; ix - Maria da Conceição Oliveira Lopes Santos, servidora da SEPLAG, CPF/MF n° 280.158.195-04, e;
XEliana Gomes de Miranda Musse, servidora da SEPLAG, CPF/MF n° 399,541.105-34; § I o - A Presidência da. Comissão de Trabalho deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.
§ 2ºe - Os trabalhos da referida Comissão devem ser secretariados pelo membro indicado no inciso II do caput deste artigo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso III.