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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29008, de 30 de janeiro de 2013

Nº 29008/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãS-002 DE li DE J ÍW€IR0 DE 2013

Homologa a Portaria n° 004, de 26 de dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 01/2010, que dispõe sobre a Prorrogação da Comissão de Trabalho Técnico, da Procuradoria Itinerante (PI-SEPLAG), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 004, de 26 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 01/2010, que dispõe sobre a Regulamentação da Prorrogação do Funcionamento de Trabalho Técnico da Procuradoria Itinerante, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l i de MXU^ ° de 2013; 192" da Independência e 125" da República. Q MARCELO GOVERNO José Secretário de Orç ^edro Marcos Lo Secretário de Estado dy em exercício CHAGAS INSTADO Júnior Planejamento, estão PRORROGA080120I3 SEPLAG ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA CONJUNTA PGE/SEPLAG N° 004/2012, de 26 de dezembro de 2012. DIS PÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE TRABALHO TÉCNICO DA PROCURADORIA ITINERANTE (PI-SEPLAG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em conjunto com o SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, ambos do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com os arts. 7 o , incisos I e XVI, e 19, ambos da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, combinado com os arts. 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei Estadual n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e de acordo com o art. Considerando a relevância do serviço desenvolvido pela Procuradoria itinerante e o seu objetivo de oferecer maior celeridade na análise processual, uniformizar os entendimentos administrativos nas questões estatutárias, padronizar a instrução processual e conceder publicidade e transparência das decisões administrativas, Considerando a indicação dos nomes dos servidores públicos, a comporem referida Comissão de Trabalho Técnico, consoante Oficios devidamente encaminhados; RESOLVEM : Art . I o - Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano , a Comissão Especial de Trabalho Técnico da Procuradori a Itinerante (PI-SEPLAG), instituída pela Portari a Conjunta n° 01, de 01 de março de 2010. Art . 2 o - O artigo 2 o , da Portaria n°203/2009 , passa a ter a seguinte redação: Art . 2 o A comissão de Trabalho ora instituída será integrada pelos membros adiante especificados :
IAna Queiroz Carvalho, Procuradora . do Estado, CPF/MF n° 336.082.885-20; V / jy^ ^^^V S / Página^ jae 2 Praça OI ímpio Campos, n° 14 -Centro, Aracaju (SE) -CEP . 49.010-04ft ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO
IIVânia Lúcia Pinheiro Ramos, servidora da PGE, CPF/MF n° 189.357.455-53;
IIICândida Maria Santana da Silva, servidora da PGE, CPF/MF n° 556.875.715-15/
IVDayvson Souza Silva, servidor da PGE, CPF/MF n° 014.220.545-19;
VJéssica Garcia Cruz Carvalho, servidora da PGE, CPF/MF n° 033.094.385-54;
VIClaudete Maria dos Santos, servidora da PGE, CPF/MF n° 411.374.695-87;
VIILis Ane Barbosa Nascimento Santos, servidora da PGE, CPF/MF n° 480.916.695-34/
VIIIMaria Lúcia Moura Ismerim Teles, servidora da PGE, CPF/MF n° 311.080.405-00; ix - Maria da Conceição Oliveira Lopes Santos, servidora da SEPLAG, CPF/MF n° 280.158.195-04, e;
XEliana Gomes de Miranda Musse, servidora da SEPLAG, CPF/MF n° 399,541.105-34; § I o - A Presidência da. Comissão de Trabalho deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.
§ 2ºe - Os trabalhos da referida Comissão devem ser secretariados pelo membro indicado no inciso II do caput deste artigo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso III.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se - Aracaju, 26 de dezembro de 2012. -L v Majrcio^ttfôite da Procurapor-rSera l OAB/SE /25 Estado José efe Olivelir-a Júnior Secretário dei Estado do Planejamento,/ Orçamento e Gestão Página 2 de 2 Praça Olímpio Campos, n° 14 -Centro. Aracaju (SE)-CEP. 49.010-040

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