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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57203, de 18 de setembro de 2023

Nº 57.203/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101.08024405963024 AUXÍLIO EMERGENCIAL RS - SAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.000.000,00

TOTAL: 10.000.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28012307352999 PAGAMENTOS DE ENCARGOS DECORRENTES DA LEI NRO 12.069 DE 22/04/2004 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.000.000,00

TOTAL: 10.000.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2023.

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