Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57203, de 18 de setembro de 2023
Nº 57.203/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,
DECRETA:
TOTAL: 10.000.000,00
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28012307352999 PAGAMENTOS DE ENCARGOS DECORRENTES DA LEI NRO 12.069 DE 22/04/2004 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.000.000,00
TOTAL: 10.000.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2023.