Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14293, de 29 de agosto de 2013
Nº 14.293/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 168, de 30 de agosto de 2013)
Cria a Região Metropolitana da Serra Gaúcha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica criada a Região Metropolitana da Serra Gaúcha.
Art. 2.
A Região Metropolitana da Serra Gaúcha será composta pelos Municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, São Marcos, Nova Pádua, Monte Belo do Sul, Santa Teresa e Pinto Bandeira.
Parágrafo únicoIntegrarão a Região Metropolitana da Serra Gaúcha os municípios que vierem a ser criados em decorrência de desmembramento ou fusão dos municípios que a integram.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2013.