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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57608, de 9 de maio de 2024

Nº 57.608/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2101.3024 AUX EMERGENCIAL RS SEDES - VOLTA POR CIMA OUTRAS DESPESAS CORRENTES RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 50.000.000,00 GOVERNO DO ESTADO - DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 0840.2995 ATUACAO DEFESA CIVIL EST \ ACOES EMERGENCIAIS FUNDO A FUNDO OUTRAS DESPESAS CORRENTES RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 70.000.000,00 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO METROPOLITANO 2601.3408 APERF MOB URBANA OUTRAS DESPESAS CORRENTES RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 5.000.000,00 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO METROPOLITANO 2601.3408 APERF MOB URBANA INVESTIMENTOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 5.000.000,00

TOTAL: 130.000.000,00

Art. 2.
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.9001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 130.000.000,00

TOTAL: 130.000.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2024.

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