Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57420, de 29 de dezembro de 2023
Nº 57.420/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,
DECRETA:
TOTAL: 10.250.850,00
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28084607358843 PAGAMENTO DE INATIVOS - COMPLEMENTAR AO RGPS - EXTINTA SUPRG PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.250.850,00
TOTAL: 10.250.850,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2023.