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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15373, de 13 de novembro de 2019

Nº 15.373/2019

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo I, Anexo de Metas Fiscais, da Lei n.º 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 15.304, de 30 de julho de 2019, os quadros do Anexo I.a - Demonstrativo das Metas Anuais, item 2 - Metas Fiscais Anuais - 2020 a 2022, que demonstram as metas fiscais fixadas para o triênio 2020-2022, a Preços Correntes e a Preços Médios de 2019, passam a ser os seguintes:

"Quadro de Metas Fixadas - 2020 a 2022 - Preços Correntes Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões

2020 2021 2022 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 44.139,06 8,6% 44.282,06 8,0% 46.481,80 7,8% Despesa Primária 45.447,61 8,8% 45.603,57 8,2% 47.114,41 7,9% Resultado Primário -1.308,56 -0,3% -1.321,52 -0,2% -632,61 -0,1% Resultado Nominal -1.321,72 -0,3% -2.063,83 -0,4% -2.188,25 -0,4% Dívida Líquida 92.811,10 18,0% 94.874,93 17,1% 97.063,18 16,3%

Quadro de Metas Fixadas - 2020 a 2022 - Preços Médios de 2019 Metas Preços Médios de 2019 - IGP-DI e Valores em R$ milhões

2020 2021 2022 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 42.575,54 8,6% 41.069,56 8,0% 41.452,37 7,8% Despesa Primária 43.837,74 8,8% 42.295,20 8,2% 42.016,52 7,9% Resultado Primário -1.262,20 -0,3% -1.225,65 -0,2% -564,16 -0,1% Resultado Nominal -1.274,91 -0,3% -1.914,11 -0,4% -1.951,47 -0,4% Dívida Líquida 87.856,08 18,0% 86.357,00 17,1% 84.952,22 16,3% Notas: (1) No quadro acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A partir da elaboração da LDO 2020, a dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.".

Art. 2.
Para o exercício de 2020, a preços correntes, a diferença entre as receitas primárias e despesas primárias consiste na fixação de uma meta de resultado primário deficitária de R$ 1.308,56 milhões.
Art. 3.
Os quadros do Anexo I.a - Demonstrativo das Metas Anuais, item 2 - Metas Fiscais Anuais - 2020 a 2022, que demonstram as metas fiscais fixadas para o triênio 2020-2022 apuradas pelo Regime de Caixa a Preços Correntes e a Preços Médios de 2019, passam a ser os seguintes:

"Quadro de Metas Fixadas - 2020 a 2022 - Preços Correntes - Regime de Caixa Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões

2020 2021 2022 Discriminação

Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 44.139,06 8,6% 44.282,06 8,0% 46.481,80 7,8% Despesa Primária 44.840,11 8,7% 44.988,27 8,1% 46.454,70 7,8% Resultado Primário -701,06 -0,1% -706,21 -0,1% 27,10 0,0% Resultado Nominal -1.321,72 -0,3% -2.063,83 -0,4% -2.188,25 -0,4% Dívida Líquida 92.811,10 18,0% 94.874,93 17,1% 97.063,18 16,3%

Quadro de Metas Fixadas - 2020 a 2022 - Preços Médios de 2019 - Regime de Caixa

Metas Preços Médios de 2019 - IGP-DI e Valores em R$ milhões

2020 2021 2022 Discriminação Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS

Receita Primária 42.575,54 8,6% 41.069,56 8,0% 41.452,37 7,8% Despesa Primária 43.251,76 8,7% 41.724,53 8,1% 41.428,20 7,8% Resultado Primário -676,23 -0,1% -654,98 -0,1% 24,17 0,0% Resultado Nominal -1.274,91 -0,3% -1.914,11 -0,4% -1.951,47 -0,4% Dívida Líquida 89.523,49 18,0% 87.992,11 17,1% 86.560,73 16,3% Notas: (1) No quadro acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A partir da elaboração da LDO 2020, a dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados. ".

Art. 4.
Para o exercício de 2020, a preços correntes, pelo regime de caixa, a meta de resultado primário consiste em um déficit de R$ 701,06 milhões.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.

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