Leis Ordinárias
Lei nº 3244, de 14 de agosto de 1957
Lei 3244
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CAPÍTULO I – Da Incidência CAPÍTULO II – Da Alíquota CAPÍTULO III – Da Base de Cálculo CAPÍTULO IV – Da Classificação CAPÍTULO V – Do Recipiente, Envoltório ou Embalagem CAPÍTULO VI – Da Bagagem CAPÍTULO VII – Do Conselho de Política Aduaneira CAPÍTULO VIII – Das Penalidades CAPÍTULO IX – Disposições Gerais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Da Alíquota
CAPÍTULO III
Da Base de Cálculo
CAPÍTULO IV
Da Classificação
CAPÍTULO V
Do Recipiente, Envoltório ou Embalagem
CAPÍTULO VI
Da Bagagem
CAPÍTULO VII
Do Conselho de Política Aduaneira
CC - 1 - 1 (um) Presidente do Conselho de Política Aduaneira; 3 - 1 (um) Secretário Executivo do Conselho de Política Aduaneira
CAPÍTULO VIII
Das Penalidades
Art. 34. Quando, nos casos do artigo anterior, a existência de fraude ficar caracterizada de forma inequívoca. a falsa declaração de valor, natureza ou quantidade, será punida com multa equivalente a 100% (cem por cento) do impôsto devido. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966).
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 58. Será isenta de impôsto a importação dos produtos a que se referem as letras a e b do § 1º do art. 50, de conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo. (Revogada pela Lei nº 5.067, de 1966).
15% (quinze por cento) 40% (quarenta por cento)
25% (vinte e cinco por cento) 60% (sessenta por cento)
35% (trinta e cinco por cento) 70% (setenta por cento)
45% (quarenta e cinco por cento) 80% (oitenta por cento)
mais de 45% (quarenta e cinco por cento) 90% (noventa por cento)
l - multa de 100% (cem por cento) do respectivo valor, no caso de mercadoria importada sem licença ou além dos limites da licença, quando sua importação estiver sujeita esta formalidade, revogados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 6º e o art. 11 da Lei nº 2.145 de 29 de dezembro de 1953;
Art. 60. As infrações de natureza cambial, apuradas pela repartição aduaneira, serão punidas com: (Redação dada pela Decreto Lei nº 37, de 1966) (Revogado pela Lei nº 6.562, de 1978). Vide art. 2º da Lei 6.562, de 1978
Fundo de Marinha Mercante - 32% (trinta e dois por cento)
Fundo de Previdência Social - 18% (dezoito por cento)
Fundo Naval - 15% (quinze por cento)
Fundo aeronáutico - 15% (quinze por cento)
Fundo Federal de Eletrificação - 10% (dez por cento)
Concessionários de portos - 6% (seis por cento).
Fundo de Reaparelhamento das Repartições aduaneiras - 3,5 (três e meio por cento).
Caixa de Crédito da Pesca - 0,5 (meio por cento).
Rio de Janeiro, em 14 de agosto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino KubitschekNereu Ramos
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Mario Meneghetti
Clovis Salgado da Gama
José Parsifal Barroso
Francisco de Mello
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1957.
Alterações do anexo:
*
Citada por 51 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei nº 6562, de 18 de setembro de 1978 · 2 menções
- Lei nº 5468, de 8 de julho de 1968
- Lei nº 5415, de 10 de abril de 1968
- Lei nº 5384, de 14 de fevereiro de 1968
- Lei nº 5338, de 16 de outubro de 1967 · 2 menções
- Lei nº 5247, de 2 de fevereiro de 1967
- Lei nº 5227, de 18 de janeiro de 1967
- Lei nº 5177, de 1 de dezembro de 1966
- Lei nº 5173, de 27 de outubro de 1966
- Lei nº 5073, de 18 de agosto de 1966
- Lei nº 5067, de 6 de julho de 1966 · 3 menções
- Lei nº 5066, de 5 de julho de 1966
- Lei nº 4998, de 21 de maio de 1966
- Lei nº 4966, de 9 de maio de 1966 · 2 menções
- Lei nº 4820, de 29 de outubro de 1965 · 2 menções
- Lei nº 4797, de 20 de outubro de 1965 · 2 menções
- Lei nº 4710, de 28 de junho de 1965 · 2 menções
- Lei nº 4702, de 28 de junho de 1965
- Lei nº 4682, de 21 de junho de 1965
- Lei nº 4670, de 12 de junho de 1965 · 2 menções
- Lei nº 4622, de 3 de maio de 1965
- Lei nº 4599, de 22 de fevereiro de 1965 · 2 menções
- Lei nº 4584, de 11 de dezembro de 1964
- Lei nº 4568, de 11 de dezembro de 1964 · 2 menções
- Lei nº 4582, de 11 de dezembro de 1964
- Lei nº 4492, de 24 de novembro de 1964
- Lei nº 4462, de 7 de novembro de 1964
- Lei nº 4388, de 28 de agosto de 1964
- Lei nº 4384, de 24 de agosto de 1964
- Lei nº 4385, de 24 de agosto de 1964