Leis Ordinárias
Lei nº 4599, de 22 de fevereiro de 1965
Lei 4599
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 1957 a importação de camioneta doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de fevereiro de 1965; 144º da Independência. e 77º da República.
H. CasteLlo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.