Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938
DL 300
Nesta página
CAPÍTULO I – DA CONCESSÃO EM GERAL CAPÍTULO II – DAS ISENÇÕES DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO E DEMAIS TAXAS ADUANEIRAS CAPÍTULO III – DA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO CAPÍTULO IV – DAS REDUÇÕES DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO CAPÍTULO V – DO PROCESSO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DE DIREITOS CAPÍTULO VI – DAS EMPRESAS, COMPANHIAS OU FIRMAS QUE EXPLOREM A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO, DO CARVÃO MINERAL, FÁBRICAÇÃO DE CIMENTO E DE VIDRO PLANO CAPÍTULO VII – DAS EMPRÊSAS, COMPANHIAS OU FIRMAS QUE EXPLORAREM A INDÚSTRIA DA MINERAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS EMPRÊSAS, COMPANHIAS OU FIRMAS FABRICANTES DE CELULOSE CAPÍTULO IX – DAS EMPRÊSAS, COMPANHIAS OU FIRMAS QUE EXPLORAREM MALTEARIAS CAPÍTULO X – DAS EMPRÊSAS, COMPANHIAS OU FIRMAS CULTIVADORAS OU PLANTADORAS DE BANANAS CAPÍTULO XI – DAS EMPRÊSAS, COMPANHIAS OU FIRMAS QUE EXPLOREM O FABRICO DO ÓLEO DE LINHAÇA E OUTROS VEGETAIS CAPÍTULO XII – DAS EMPRESAS, COMPANHIAS OU FIRMAS QUE EXPLORAM O FABRICO DE SODA CÁUSTICA E SEUS SUB-PRODUTOS E DO EXTRATO DE QUEBRADO CAPÍTULO XIII – DAS USINAS DE AÇUCAR E ENGENHOS CENTRAIS CAPÍTULO XIV – DAS EMPRÊSAS, COMPANHIAS, OU FIRMAS DE REFINAÇÃO DE BORRACHA E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA CAPÍTULO XV – AS EMPRESAS, COMPANHIAS OU FIRMAS QUE SE ORGANIZAREM PARA O PLANTIO E BENEFICIAMENTO DA BORRACHA, CAUCHO OU BALATA CAPÍTULO XVI – DO ASFALTO OU BETUME CAPÍTULO XVII – (Vide Decreto-Lei nº 8.644, de 1946) CAPÍTULO XVIII – DA PESCA E INDÚSTRIA DO PESCADO CAPÍTULO XIX – DA FRANQUIA ADUANEIRA TEMPORÁRIA CAPÍTULO XX – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS CAPÍTULO XXI – DAS PENALIDADES CAPÍTULO XXII – DOS RECURSOS CAPÍTULO XXIII – DO SERVIÇO DE ISENÇÃO CAPÍTULO XXIV – DA REVISÃO DOS DESPACHOS CAPÍTULO XXV – DO REGISTO DOS TÉCNIGOS CAPÍTULO XXVI – DOS SIMILARES CAPÍTULO XXVII – DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a concessão de isenção e redução de direitos aduaneiros.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO EM GERAL
Essa avaliação será procedida por funcionários da Secção de Isenção de Direitos, designados pelo chefe da Repartição.
CAPÍTULO II
DAS ISENÇÕES DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO E DEMAIS TAXAS ADUANEIRAS
CAPÍTULO III
DA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO
CAPÍTULO IV
DAS REDUÇÕES DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO
Ao material rodante e de tração, inclusive acessórios destinados à construção, conservação e renovação e exploração do serviço de transportes, quer de cargas, quer de passageiros, em estradas de ferro comum ou de viação urbana, exploradas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou municípios, diretamente ou por meio de empresas delegadas ou concessionárias deles ou do Governo Federal.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DE DIREITOS
CAPÍTULO VI – DAS EMPRESAS, COMPANHIAS OU FIRMAS QUE EXPLOREM A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO, DO CARVÃO MINERAL, FÁBRICAÇÃO DE CIMENTO E DE VIDRO PLANO
CAPÍTULO VII
DAS EMPRÊSAS, COMPANHIAS OU FIRMAS QUE EXPLORAREM A INDÚSTRIA DA MINERAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DAS EMPRÊSAS, COMPANHIAS OU FIRMAS FABRICANTES DE CELULOSE
CAPÍTULO IX
DAS EMPRÊSAS, COMPANHIAS OU FIRMAS QUE EXPLORAREM MALTEARIAS
CAPÍTULO X
DAS EMPRÊSAS, COMPANHIAS OU FIRMAS CULTIVADORAS OU PLANTADORAS DE BANANAS
CAPÍTULO XI
DAS EMPRÊSAS, COMPANHIAS OU FIRMAS QUE EXPLOREM O FABRICO DO ÓLEO DE LINHAÇA E OUTROS VEGETAIS
CAPÍTULO XII – DAS EMPRESAS, COMPANHIAS OU FIRMAS QUE EXPLORAM O FABRICO DE SODA CÁUSTICA E SEUS SUB-PRODUTOS E DO EXTRATO DE QUEBRADO
CAPÍTULO XIII
DAS USINAS DE AÇUCAR E ENGENHOS CENTRAIS
CAPÍTULO XIV
DAS EMPRÊSAS, COMPANHIAS, OU FIRMAS DE REFINAÇÃO DE BORRACHA E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA
CAPÍTULO XV
AS EMPRESAS, COMPANHIAS OU FIRMAS QUE SE ORGANIZAREM PARA O PLANTIO E BENEFICIAMENTO DA BORRACHA, CAUCHO OU BALATA
CAPÍTULO XVI
DO ASFALTO OU BETUME
CAPÍTULO XVII
(Vide Decreto-Lei nº 8.644, de 1946)
I) Inserever o jornal ou revista no registo da Alfândega, pela qual tiver de ser feita a importação do papel, provando:
II) Os jornais ou revistas que obtiverem a inscrição nas Alfàndegas, requererão, semestralmente, a fixação da quantidade e qualidade do papel necessário ao consumo do semestre, declarando no requerimento;
III) Para obtenção do registo, os responsáveis preencherão mais os seguintes requisitos:
IV) Apurada pela Alfândega a quantidade do papel empregado, no semestre anterior, será concedido o registo necessário ao consumo do semestre em curso, tomando-se por base o consumo do semestre anterior, para o que o interessado assinará termo de responsabilidade, com fiador idôneo pela boa aplicação do papel concedido e pelo pagamento dos direitos e multas em que porventura venha a incorrer.
CAPÍTULO XVIII
DA PESCA E INDÚSTRIA DO PESCADO
CAPÍTULO XIX
DA FRANQUIA ADUANEIRA TEMPORÁRIA
Se o reembarque se verificar em repartição diferente, esta enviará a relação à Alfândega que a houver expedido para que possa ter lugar a restituição do depósito.
Essa prova será feita com a Caderneta de Passagem nas Alfândegas abonada, no Brasil, por fiador idôneo responsável pela quantia que se tornar devida. Essa responsabilidade será assegurada, por têrmo lavrado nas Alfândegas, assinado pelo representante legal da associação que expedir a caderneta e servirá para garantia dos direitos acaso devidos por todos os veículos por ela afiançados.
CAPÍTULO XX
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XXI
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO XXII
DOS RECURSOS
CAPÍTULO XXIII
DO SERVIÇO DE ISENÇÃO
CAPÍTULO XXIV
DA REVISÃO DOS DESPACHOS
Paragráfo único. Por quaisquer erros ou diferença que, porventura, venham a ser apurados, em inspeção. procedida nos, processos já revistos, responderão os funcionários que para isso concorreram.
CAPÍTULO XXV
DO REGISTO DOS TÉCNIGOS
CAPÍTULO XXVI
DOS SIMILARES
Dos produtos naturais e matéria primas de notória existência no País não há necessidade de registo ou circular, para efeito de considerá-los similares aos estrangeiros.
CAPÍTULO XXVII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50° da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1938
ANEXOS
TABELA A
Tabela de honorários fixados para o funcionário designado para verificar a aplicação de materiais despachados com os favores desta lei
| Materiais de valor até ................................................... | 5:000$000 | 50$000 |
| " " " " | 10:000$000 | 75$000 |
| " " " " | 20:000$000 | 100$000 |
| " " " " | 50:000$000 | 125$000 |
| " " " " | 100:000$000 | 150$000 |
| " " " " | 150 :000$000 | 175$000 |
| " " " " | 200:000$000 | 200$000 |
| " " " " | 250:000$000 | 250$000 |
| " " " " | 300:000$000 | 300$000 |
| " " " " | 350:000$000 | 350$000 |
| " " " " | 400:000$000 | 400$000 |
| " " " " | 450:000$000 | 450$000 |
| " " " " | 500:000$000 | 500$000 |
| " " " " | 1.000:000$000 | 750$000 |
| " " " " | 2.000.000$000 | 1:000$000 |
| Materiais de valor além de | 2.000.000$000 | 1:200$000 |
O exame ou verificação que for procedido em logar que diste mais de 50 e menos de 300 quilômetros da séde da repartição dá direito ao técnico e ao funcionário designados ao dôbro dos honorários desta tabela.
Tratando-se de exame ou verificação em local distante mais de 300 quilômetros da séde da repartição, os honorários serão fixados pelo inspetor da Alfândega, tendo em vista o vulto da importação.
Em todos os casos correção por conta dos interessados as despesas com estadia e transporte dos designados.
TABELA B
Tabela de honorários abonados a cada técnico a que se refere o art. 94 desta lei
Distrito Federal................................................................................... 50$000
Estados :
Capitais............................................................................................... 50$000 Interior, até 18 quilômetros da Capital..............100$000
De mais de 18 até 36 quilômetros...................................................... 200$000
De mais de 36 quilômetros................................................................. 300$000
Nota Se o estabelecimento a ser examinado não se achar localizado no Distrito Federal e Estados de São Paulo, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, a designação dos técnicos competirá aos Delegados Fiscais, para o que a Comissão de, Similares lhes remeterá os respectivos processos.
Dimensões : 0m,33 x 0m,22
REGISTRO DE TÍTULOS DE TÉCNICOS REFERIDOS NESTA LEI
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Nome do técnico .......................................................................................................................................
Data do nascimento ..................................................................................................................................
Naturalidade .............................................................................................................................................
Estado civil ................................................................................................................................................
Diplomado pela .........................................................................................................................................
em .... de ........... de 193...
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Registado em .... de ................ de 193... em virtude do despacho exarado pelo inspetor da Alfândega no processo número ............ de 193...
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Assentamentos
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Observações Nos assentamentos se devem transcrever os documentos apresentados para prova dos requisitos constantes das alíneas b e c do art. 86, bem como tudo que fôr ocorrendo em relação ao mesmo registo.
MODELO DO LIVRO PARA ESCRITURAÇÃO DOS MATERIAIS
Nome da emprêsa, companhia ou firma................................................................................................
Séde do estabelecimento..........................................................................................................................
Denominação do artigo importado.............................................................................................
ENTRADA
| DATAS | Despacho | Qualidade importada | Observações | |||||
| ANO | MÊS | DIA | Números | Data | ||||
| Ano | Mês | Dia | ||||||
Totais
Dimensões; 0m,44x0m,66
IMPORTADOS COM ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE DIREITO
................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................
Unidade adotada.......................................................................................................
SAÍDA
Datas
| Ano | Mês | Dia | Número do pedido | Destino do Material | Qualidade entregue | Observações |
Dorso do livro
Totais
MODELO DO LIVRO PARA ESCRITURAÇÃO DO PAPEL DE
Nome do Jornal......................................................................................................................
Séde da redação....................................................................................................................
Séde das oficinas...................................................................................................................
Nome do responsável.............................................................................................................
Periódico ou diário? .................................................................................................................
ENTRADA
| Entrada | Despacho | Quantidade importada em quilos | Total | Observação | |||||||||||
| Ano | Mês | Dia | Números | Ano | Mês | Dia | Comum | Couché | Assotinado | ||||||
Totais
Dimensões: 0m,44x 0m,66
IMPRENSA IMPORTADO COM INSENÇÃO OU REDUÇÃO DE DIREITOS
Registado em ..........................................................................
Registo obtido ............................................................... quilos
Papel comum ................................................................ quilos
Papel couché ................................................................ quilos
Papel assetinado .......................................................... quilos
SAÍDA
| Saída | Total de exemplares Impressos | Quantidade e qualidade do papel | Total empregado | Observação | ||||||||||
| Ano | Mês | Dia | Triagem diária | Pêso da triagem | Dia | Comum | Couché | Assotinado | ||||||
Dorso do livro
Totais
ENTRADAS LIVRO AUXILIAR SAÍDAS
OFICINAS
| Data | Entradas Quant. Espécie | Qualidade | Total dos volumes | Medida dos volumes | Observações | Data | Tiragem | Quantidade consumida | Aparas | Nomes do comprador das aparas | Papel limpo tirado | Saldo do stock na oficina | Stork total em quilos |
Nota Êste livro terá tôda as suas folhas numeradas. Não poderá Ter nem rasuras nem emendas. Deverá ser escriturado a tinta ou lapis-tinta. Qualquer emenda a fazer só poderá ser feita por meio de estôrno, creditando ou debitando o engano.
Dimensões 0m,44 x 0m,66
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